LEI Nº 349, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1953.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Dispõe sôbre elevação da importância do crédito especial aberto pelas leis nºs 192 e 240.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica elevada em mais Cr$ 2.101.479,30 (dois milhões, cento e um mil, quatrocentos e setenta e nove cruzeiros e trinta centavos) e com vigência até 31 de dezembro de 1955, o crédito especial aberto pelas leis nº 192 e 240, de 11 de dezembro de 1950 a 26 de novembro de 1951, respectivamente, para atender às despesas com os serviços de pavimentação, autorizados pela citada lei nº 192.

 

Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a emitir notas promissórias, sem juros, com o prazo de vencimento de um ano da data das respectivas emissões, a favor das firmas contratante dos serviços, até completar a importância de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reformar, nos seus respectivos vencimentos, as notas promissórias emitidas de acôrdo com o artigo 2º.

 

§ 1º As notas promissórias serão reformadas de 6 (seis) em 6 (seis) mêses, com vencimentos até 31 de dezembro de 1955, a juros de 12% (doze por cento) ao ano.

 

§ 2º A Municipalidade, dentro de suas possibilidades financeiras, poderá resgatar estas notas promissórias, no todo e ou em parte por antecipação, descontando, neste caso, os juros correspondentes ao período de tempo entre as datas dos resgates e dos respectivos vencimentos.

 

Art. 4º Os resgates das notas promissórias emitidas na fórma desta lei, correrão por conta das verbas próprias que forem consignadas nos orçamentos.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1953.

 

Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de dezembro de 1953.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo