LEI Nº 240,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Eleva a
importância de crédito especial aberto pela Lei nº 192.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
elevado em mais de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1954, o crédito especial aberto pela Lei nº 192, de 11 de dezembro de 1950, para atender às
despesas com os serviços de pavimentação, autorizados pela mesma Lei nº 192. (Vide Lei nº
349/1953)
Art. 2º O
Prefeito Municipal fica autorizado a emitir notas promissórias renováveis nos
seus respectivos vencimentos, a favor das Firmas contratantes dos serviços, até
completar a importância de que trata o artigo anterior, a juros de 12% (doze
por centos) ao ano, e vencíveis até 31 de dezembro de 1954.
Parágrafo
único. Serão consignadas verbas próprias nos orçamentos dos próximos
exercícios, para o resgate destas notas promissórias.
Art. 3º O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da emissão de que trata o
artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.
ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.