LEI Nº 240, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.

(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)

 

Eleva a importância de crédito especial aberto pela Lei nº 192.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica elevado em mais de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1954, o crédito especial aberto pela Lei nº 192, de 11 de dezembro de 1950, para atender às despesas com os serviços de pavimentação, autorizados pela mesma Lei nº 192. (Vide Lei nº 349/1953)

 

Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a emitir notas promissórias renováveis nos seus respectivos vencimentos, a favor das Firmas contratantes dos serviços, até completar a importância de que trata o artigo anterior, a juros de 12% (doze por centos) ao ano, e vencíveis até 31 de dezembro de 1954.

 

Parágrafo único. Serão consignadas verbas próprias nos orçamentos dos próximos exercícios, para o resgate destas notas promissórias.

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da emissão de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.