LEI Nº 240,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.
(Revogada
pela Lei nº 12.630/2022)
Eleva a
importância de crédito especial aberto pela Lei nº 192.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado em
mais de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de
dezembro de 1954, o crédito especial aberto pela Lei nº 192, de 11 de dezembro de 1950, para
atender às despesas com os serviços de pavimentação, autorizados pela mesma Lei nº 192. (Vide Lei nº 349/1953)
Art. 2º O Prefeito
Municipal fica autorizado a emitir notas promissórias renováveis nos seus
respectivos vencimentos, a favor das Firmas contratantes dos serviços, até
completar a importância de que trata o artigo anterior, a juros de 12% (doze
por centos) ao ano, e vencíveis até 31 de dezembro de 1954.
Parágrafo único. Serão
consignadas verbas próprias nos orçamentos dos próximos exercícios, para o
resgate destas notas promissórias.
Art. 3º O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da emissão de que trata o
artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.
Armínio Vasconcellos Leite
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria
Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo