LEI Nº 3.321, de 28 de julho de 1990.

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de julho de 1990, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:

 

PADRÃO...........VALOR CR$

 

01................8.608,68

02................8.710,05

03................8.845,21

04................9.047,68

05................9.317,60

06................9.587,90

07................9.857,81

08...............10.161,81

09...............10.566,97

10...............11.107,05

11...............11.647,29

12...............12.254,87

13...............12.862,64

14...............13.402,68

15...............14.179,16

16...............14.921,96

17...............15.799,60

18...............16.609,86

19...............17.150,11

20...............17.159,47

 

Art. 2º  Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimento do pessoal regida pela consolidação das leis do trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º  Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 4º  A tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº 3.307 de 26 de junho de 1990, fica reajustada na seguinte forma:

 

Referência A - Cr$ 8.530,60

Referência B - Cr$ 14.225,20

Referência C - Cr$ 15.604,42

Referência D - Cr$ 15.814,86

Referência E - Cr$ 17.400,70

Referência F - Cr$ 21.254,64

Referência G - Cr$ 22.434,38

Referência H - Cr$ 23.432,70

Referência I - Cr$ 27.414,79

Referência J - Cr$ 28.503,93 (Vide lei nº 3340/1990)

 

Art. 5º  A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala :

 

Professor II, nível I,   Letra A - Cr$ 164,22

Professor II, nível II,  Letra A - Cr$ 184,52

Professor II, nível III, Letra A - Cr$ 192,24

Professor III, nível I,  Letra A - Cr$ 192,24

Professor III, nível II, Letra A - Cr$ 209,31

 

Art. 6º  Ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao Serviçal-Menor e ao Professor Substituto, será concedido um reajuste de 13% (treze por cento) sobre a remuneração percebida em junho de 1990.

 

Art. 7º  Fica alterado o adicional especial, concedido pela Lei Municipal nº 3.227, de 14 de março de 1990, na forma exposta:

 

Professor I, Nível I - 40,60%

Professor I, Nível II - 40,60%

Professor I, Nível III - 40,60%

Professor de Pré Escola, Nível I - 40,60%

Professor de Pré Escola, Nível II - 40,60%

Professor de Pré Escola, Nível III - 40,60%

 

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 1990.

 

Art. 9º  As despesas desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

RUBENS ALBIERO

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUIS BEVILACQUA

Secretário da Saúde

LUIZ CRISTIANO LEITE DA SILVA

Secretário de planejamento e administração financeira

HELDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI

Secretária da Educação e Cultura

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

YKUO KADIAMA

Secretário de Esportes Lazer e Turismo

LINEU MALDONADO MARTINS

Secretário da Promoção Social e Habitação

MANOEL RIYIS GOMES

Secretário de Serviços Públicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Secretário de Transportes Urbanos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

NAOR DE CAMARGO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.