LEI Nº 3.321, de 28 de julho de 1990.
Dispõe
sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá
outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º A partir de 1º de julho de 1990, os
padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos
termos da tabela seguinte:
PADRÃO...........VALOR CR$
01................8.608,68
02................8.710,05
03................8.845,21
04................9.047,68
05................9.317,60
06................9.587,90
07................9.857,81
08...............10.161,81
09...............10.566,97
10...............11.107,05
11...............11.647,29
12...............12.254,87
13...............12.862,64
14...............13.402,68
15...............14.179,16
16...............14.921,96
17...............15.799,60
18...............16.609,86
19...............17.150,11
20...............17.159,47
Art.
2º Através de Decreto o Executivo fixará
a tabela de vencimento do pessoal regida pela consolidação das leis do
trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º
desta lei.
Art.
3º Os proventos dos aposentados e as
pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma
desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art.
4º A tabela de Referências do Quadro de
Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da Lei
nº 3.307 de 26 de junho de 1990, fica reajustada na seguinte forma:
Referência A - Cr$ 8.530,60
Referência B - Cr$ 14.225,20
Referência C - Cr$ 15.604,42
Referência D - Cr$ 15.814,86
Referência E - Cr$ 17.400,70
Referência F - Cr$ 21.254,64
Referência G - Cr$ 22.434,38
Referência H - Cr$ 23.432,70
Referência I - Cr$ 27.414,79
Referência J - Cr$ 28.503,93 (Vide lei nº 3340/1990)
Art.
5º A remuneração do Professor II e
Professor III é fixada na seguinte escala :
Professor II, nível I, Letra A - Cr$ 164,22
Professor II, nível II, Letra A - Cr$ 184,52
Professor II, nível III, Letra A - Cr$ 192,24
Professor III, nível I, Letra A - Cr$ 192,24
Professor III, nível II, Letra A - Cr$ 209,31
Art.
6º Ao Prefeito Municipal, aos
Secretários Municipais, ao Serviçal-Menor e ao Professor Substituto, será
concedido um reajuste de 13% (treze por cento) sobre a remuneração percebida em
junho de 1990.
Art.
7º Fica alterado o adicional especial,
concedido pela Lei Municipal nº 3.227,
de 14 de março de 1990, na forma exposta:
Professor I, Nível I - 40,60%
Professor I, Nível II - 40,60%
Professor I, Nível III - 40,60%
Professor de Pré Escola,
Nível I - 40,60%
Professor de Pré Escola,
Nível II - 40,60%
Professor de Pré Escola,
Nível III - 40,60%
Art.
8º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus
efeitos a partir de 1º de julho de 1990.
Art.
9º As despesas desta lei correrão por
conta dos recursos orçamentários próprios.
Palácio
dos Tropeiros, em 28 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
RUBENS
ALBIERO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
LUIS BEVILACQUA
Secretário
da Saúde
LUIZ
CRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário
de planejamento e administração financeira
HELDER
LEAL DA COSTA
Secretário
da Administração
CÉLIA
MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária
da Educação e Cultura
PAULO
SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
YKUO
KADIAMA
Secretário
de Esportes Lazer e Turismo
LINEU
MALDONADO MARTINS
Secretário
da Promoção Social e Habitação
MANOEL
RIYIS GOMES
Secretário
de Serviços Públicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Secretário
de Transportes Urbanos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
NAOR
DE CAMARGO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.