LEI Nº 3.227, de 14 de março de 1990.
(Vide alterações da Lei Nº 3.279/1990)
Dispõe
sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal,
concede adicional especial e dá outras providências.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º A partir de 1º de março de 1990, os
padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos
termos da tabela seguinte:
PADRÃO
VALOR NCz$
------
----------
D-01
5.785,69
D-02
5.853,82
D-03
5.944,65
D-04
6.080,73
D-05
6.262,13
D-06
6.443,80
D-07
6.625,20
D-08
6.829,50
D-09
7.101,80
D-10
7.464,78
D-11
7.827,86
D-12
8.236,20
D-13
8.644,67
D-14
9.007,62
D-15
9.529,47
D-16
10.028,69
D-17
10.618,53
D-18
11.163,09
D-19
11.526,17
D-20
11.532,46
Art.
2º Através de Decreto o Executivo fixará
a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo
1º.
Art.
3º Os proventos dos aposentados e as
despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na
forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art.
4º A tabela de Referência do Quadro de
Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da Lei
nº 3.207, de 20 de fevereiro de 1990, fica reajustada na seguinte forma:
Referência
A - 5.733,21
Referência B - 9.560,41
Referência C - 10.487,35
Referência D - 10.628,78
Referência E - 11.694,59
Referência F - 14.284,73
Referência G - 15.077,60
Referência H - 15.748,55
Referência I - 18.424,82
Referência J - 19.156,80
Art.
5º A remuneração do Professor II e
Professor III fixada na seguinte escala:
Professor II, Nível I, Letra A - 110,37
Professor II, Nível II, Letra A - 124,01
Professor II, Nível III, Letra A - 129,20
Professor III, Nível I, Letra A - 129,20
Professor III, Nível II, Letra A - 140,67
Art.
6º O salário de Professor-Substituto e do
Serviçal-Menor fica fixado em NCz$ 4.410,00.
Art.
7º Fica concedido o adicional especial,
o qual incidirá sobre o Padrão de Vencimento, aos ocupantes de cargos e funções
constantes da tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei, na
forma nela prevista.
Art.
8º Ao Prefeito Municipal a aos Secretários Municipais será concedido um reajuste de
75% sobre a remuneração percebida em fevereiro de 1990.
Art.
9º As despesas desta lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Palácio
dos Tropeiros, em 14 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
LUIS BEVILACQUA
Secretário
da Saúde
BENEDITO
CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário
das Finanças
HELDER
LEAL DA COSTA
Secretário
da Administração
CÉLIA
MARIA VIERA DE ANDRADE NARDI
Secretária
da Educação e Cultura
FUMIO
FUROKAWA
Respondendo
pela Secretaria de Edificações e Urbanismo
YKUO
KADIAMA
Secretário
de Esportes Lazer e Turismo
LINEU
MALDONADO MARTINS
Secretário
da Promoção Social e Habitação
MANOEL
RIYIS GOMES
Secretário
de Serviços Públicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Secretário
de Transportes Urbanos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO
DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe
da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
TABELA ESPECIAL
|
CARGO OU FUNÇÃO |
ADICIONAL |
|
|
DE % |
PARA % |
|
|
ALMOXARIFE II |
0,00 |
35,94 |
|
ARQUIT. ASSISTENTE |
0,00 |
33,16 |
|
ARQUIT. AUXILIAR |
0,00 |
36,89 |
|
AUX. DE ADMIN. |
0,00 |
20,26 |
|
COMPRADOR II |
0,00 |
81,83 |
|
CONTADOR |
0,00 |
26,25 |
|
COORD. ADMINISTR. |
50,00 |
74,99 |
|
COORD. CONT. FISCAL |
50,00 |
74,99 |
|
COORD. CONT. GERAL |
50,00 |
74,99 |
|
COORD. CONT. TRAB. |
50,00 |
74, 99 |
|
COORD. LEGISLATIVO |
50,00 |
74,99 |
|
COORD. PATR. IMOB. |
50,00 |
74,99 |
|
COORD. PATR. IM. TOP. |
50,00 |
74, 99 |
|
C. PERIC. E AVALIAÇ. |
50,00 |
74,99 |
|
ENGENHEIRO ASSIST. |
0,00 |
33,16 |
|
ENGENHEIRO AUXIL. |
0,00 |
36,89 |
|
ESCRITURÁRIO |
0,00 |
35,51 |
|
OFIC. ADMINISTR. |
0,00 |
20,26 |
|
PROCURADOR |
0,00 |
37,03 |
|
PROF. II N/I L/C |
0,00 |
20,00 |
|
TÉC. DE LICITAÇÕES |
0,00 |
56,83 |
|
VIGIA NOTURNO |
0,00 |
34,83 |