LEI Nº 3.227 de 14 de março de 1990.
(Vide alterações da Lei 3.279/1990)
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público
municipal, concede adicional especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de março de 1990, os padrões de vencimentos do
funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela
seguinte:
PADRÃO
VALOR NCz$
------
----------
D-01
5.785,69
D-02
5.853,82
D-03
5.944,65
D-04
6.080,73
D-05
6.262,13
D-06
6.443,80
D-07
6.625,20
D-08
6.829,50
D-09
7.101,80
D-10
7.464,78
D-11
7.827,86
D-12
8.236,20
D-13
8.644,67
D-14
9.007,62
D-15
9.529,47
D-16
10.028,69
D-17
10.618,53
D-18
11.163,09
D-19
11.526,17
D-20
11.532,46
Artigo 2º - Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do
pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, observada a
correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º.
Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de
funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da
legislação específica vigente.
Artigo 4º - A tabela de Referência do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo
4º,da lei nº 3.207,
de 20 de fevereiro de 1990, fica reajustada na seguinte forma:
Referência A - 5.733,21
Referência B
- 9.560,41
Referência C -
10.487,35
Referência D -
10.628,78
Referência E -
11.694,59
Referência F -
14.284,73
Referência G -
15.077,60
Referência H -
15.748,55
Referência I -
18.424,82
Referência J -
19.156,80
Artigo 5º - A remuneração do Professor II e Professor III fixada na seguinte
escala:
Professor II, Nível I, Letra A - 110,37
Professor II, Nível
II, Letra A - 124,01
Professor II, Nível III,
Letra A - 129,20
Professor III, Nível
I, Letra A - 129,20
Professor III, Nível II,
Letra A - 140,67
Artigo 6º - O salário de Professor-Substituto e do Serviçal-Menor fica fixado
em NCz$ 4.410,00.
Artigo 7º - Fica concedido o adicional especial, o qual incidirá sobre o Padrão
de Vencimento, aos ocupantes de cargos e funções constantes da tabela anexa,
que fica fazendo parte integrante desta lei, na forma nela prevista.
Artigo 8º - Ao Prefeito Municipal a aos Secretários Municipais será concedido
um reajuste de 75% sobre a remuneração percebida em fevereiro de 1990.
Artigo 9º - As despesas desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Luis Bevilacqua
(Secretário da Saúde )
Benedito Carlos Pereira Pascoal
(Secretário das Finanças)
Helder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Célia Maria Viera de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Fumio Furokawa
(Respondendo pela Secretaria de Edificações e Urbanismo)
Ykuo Kadiama
(Secretário de Esportes Lazer e Turismo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
Manoel Riyis Gomes
(Secretário de Serviços Públicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
José Antonio Caldini Crespo
(Secretário de Transportes Urbanos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)
(*)
===
CARGO TABELA ESPECIAL
OU FUNÇÃO ADICIONAL PARA
DE %
%
ALMOXARIFE II 0,00 35,94
ARQUIT. ASSISTENTE 0,00 33,16
ARQUIT. AUXILIAR 0,00 36,89
AUX. DE ADMIN. 0,00 20,26
COMPRADOR II 0,00 81,83
CONTADOR 0,00 26,25
COORD. ADMINISTR. 50,00 74,99
COORD. CONT. FISCAL 50,00 74,99
COORD. CONT. GERAL 50,00 74,99
COORD. CONT. TRAB. 50,00 74,99
COORD. LEGISLATIVO 50,00 74,99
COORD. PATR. IMOB. 50,00 74,99
COORD. PATR. IM. TOP. 50,00 74,99
C. PERIC. E AVALIAÇ. 50,00 74,99
ENGENHEIRO ASSIST. 0,00 33,16
ENGENHEIRO AUXIL. 0,00 36,89
ESCRITURÁRIO 0,00 35,51
OFIC. ADMINISTR. 0,00 20,26
PROCURADOR 0,00 37,03
PROF. II N/I L/C 0,00 20,00
TÉC. DE LICITAÇÕES 0,00 56,83
VIGIA NOTURNO 0,00 34,83
(Acrescido pela Lei nº 3.279/1990)