LEI Nº
3.279, de 11 de maio de 1990.
Dispõe sobre a inclusão de cargos e
funções na Tabela anexa à Lei nº 3.227, de 14 de março de 1990 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela anexa à Lei nº 3.227, de 14 de
março de 1990, os cargos e funções com os respectivos adicionais
especiais, conforme ora especificados:
_______________________________________________
|CARGO OU FUNÇÃO |
ADICIONAL |
| |--------+---------|
| | DE % |
PARA % |
|===========================|========|=========|
|ALMOXARIFE II |0,00 |35,94
|
|---------------------------|--------|---------|
|ARQUIT. ASSISTENTE |0,00 |33,16
|
|---------------------------|--------|---------|
|ARQUIT. AUXILIAR |0,00 |36,89
|
|---------------------------|--------|---------|
|AUX. DE ADMIN. |0,00 |20,26
|
|---------------------------|--------|---------|
|COMPRADOR II |0,00 |81,83
|
|---------------------------|--------|---------|
|CONTADOR |0,00 |26,25
|
|---------------------------|--------|---------|
|COORD. ADMINISTR. |50,00 |74,99
|
|---------------------------|--------|---------|
|COORD. CONT. FISCAL |50,00
|74,99 |
|---------------------------|--------|---------|
|COORD. CONT. GERAL |50,00 |74,99
|
|---------------------------|--------|---------|
|COORD. CONT. TRAB. |50,00 |74,99
|
|---------------------------|--------|---------|
|COORD. LEGISLATIVO |50,00 |74,99
|
|---------------------------|--------|---------|
|COORD. PATR. IMOB. |50,00 |74,99
|
|----------------------------------------------|
|COORD. PATR. IM. TOP. |50,00
|74,99 |
|---------------------------|--------|---------|
|C. PERIC. E AVALIAÇ. |50,00
|74,99 |
|---------------------------|--------|---------|
|ENGENHEIRO ASSIST. |0,00 |33,16
|
|---------------------------|--------|---------|
|ENGENHEIRO AUXIL. |0,00 |36,89
|
|---------------------------|--------|---------|
|ESCRITURÁRIO |0,00 |35,51
|
|---------------------------|--------|---------|
|OFIC. ADMINISTR. |0,00 |20,26
|
|---------------------------|--------|---------|
|PROCURADOR |0,00 |37,03
|
|---------------------------|--------|---------|
|PROF. II N/I L/C |0,00 |20,00
|
|---------------------------|--------|---------|
|TÉC. DE LICITAÇÕES |0,00 |56,83
|
|---------------------------|--------|---------|
|VIGIA NOTURNO |0,00 |34,83
|
|___________________________|________|_________|
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1990, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio
de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
HELDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
JOSAFÁ CRISPIM LEAL
Respondendo pela Secretaria de
planejamento e Administração Financeira
JOSÉ LUÍS BEVILACQUA
Secretário da Saúde
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
IKUO KADIAMA
Secretário de Esportes, Lazer e
Turismo
LINEU MALDONADO MARTINS
Secretário da Promoção Social e
Habitação
JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO
Secretário de Transportes Urbanos
CÉLIA MARIA VIEIRA DE ANDRADE NARDI
Secretária da Educação e Cultura
MANOEL RIYIS GOMES
Secretário de Serviços Públicos
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.