LEI Nº 3.321, de 28 de julho de 1990.

(Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências).

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de julho de 1990, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:(*)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 2º - Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimento do pessoal regida pela consolidação das leis do trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta lei.

Artigo 3º - Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 4º - A tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da lei nº 3.307 de 26 de junho de 1990, fica reajustada na seguinte forma:
(**)ANEXA A ESTA LEI. (Vide lei nº 3340/1990)
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Artigo 5º - A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala :
(***)ANEXA AESTA LEI.
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Artigo 6º - Ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais, ao Serviçal-Menor e ao Professor Substituto, será concedido um reajuste de 13% (treze por cento) sobre a remuneração percebida em junho de 1990.

Artigo 7º - Fica alterado o adicional especial, concedido pela Lei Municipal nº 3.227, de 14 de março de 1990, na forma exposta:(****)ANEXA A ESTA LEI.
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Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 1990.

Artigo 9º - As despesas desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de julho de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Rubens Albiero
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
José Luis Bevilacqua
(Secretário da Saúde)
Luiz Cristiano Leite da Silva
(Secretário de planejamento e administração financeira)
Helder Leal da Costa
(Secretário da Administração)
Célia Maria Vieira de Andrade Nardi
(Secretária da Educação e Cultura)
Paulo Sérgio de Souza Nogueira
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Ykuo Kadiama
(Secretário de Esportes Lazer e Turismo)
Lineu Maldonado Martins
(Secretário da Promoção Social e Habitação)
Manoel Riyis Gomes
(Secretário de Serviços Públicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
José Antonio Caldini Crespo
(Secretário de Transportes Urbanos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Naor de Camargo
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)
        (*)   


        ===

          PADRÃO                          VALOR CR$



           01                              8.608,68

           02                              8.710,05

           03                              8.845,21

           04                              9.047,68

           05                              9.317,60

           06                              9.587,90

           07                              9.857,81

           08                             10.161,81

           09                             10.566,97

           10                             11.107,05

           11                             11.647,29

           12                             12.254,87

           13                             12.862,64

           14                             13.402,68

           15                             14.179,16

           16                             14.921,96

           17                             15.799,60

           18                             16.609,86

           19                             17.150,11

           20                             17.159,47





         (**)

         ====

         Referência A  -  Cr$  8.530,60

         Referência B  -  Cr$ 14.225,20

         Referência C  -  Cr$ 15.604,42

         Referência D  -  Cr$ 15.814,86

         Referência E  -  Cr$ 17.400,70

         Referência F  -  Cr$ 21.254,64

         Referência G  -  Cr$ 22.434,38

         Referência H  -  Cr$ 23.432,70

         Referência I  -  Cr$ 27.414,79

         Referência J  -  Cr$ 28.503,93



         (***)

         =====

         Professor II,  nível I,   Letra A -  Cr$ 164,22

         Professor II,  nível II,  Letra A -  Cr$ 184,52

         Professor II,  nível III, Letra A -  Cr$ 192,24

         Professor III, nível I,   Letra A -  Cr$ 192,24

         Professor III, nível II,  Letra A -  Cr$ 209,31





         (****)

         ======



         Professor I, Nível I                40,60%

         Professor I, Nível II               40,60%

         Professor I, Nível III              40,60%

         Professor de Pré Escola, Nível I    40,60%

         Professor de Pré Escola, Nível II   40,60%

         Professor de Pré Escola, Nível III  40,60%