LEI Nº 3.287, DE 18 DE MAIO DE 1990.

 

Dispõe sobre alteração do Código de Zoneamento, instituindo a Zona Comercial nº 4, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 19 da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968 (Código de Zoneamento), passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 19. A Zona Comercial nº 4 fica assim delimitada: parte da Ponte de Pinheiros e desce acompanhando o Rio Sorocaba até o Córrego Água Vermelha, sobe o Córrego até a Avenida Barão de Tatuí, segue por esta Avenida até a Rua José Francisco Lacerda segue por esta até a Rua Caramuru, segue por esta até a Rua Duque de Caxias, segue por esta até a Avenida Moreira César, e segue por esta até a Avenida Juscelino Kubtischeck de Oliveira e segue por esta até a Avenida Dom Aguirre e desta até a Ponte de Pinheiros, ponto de partida da descrição.

 

§ 1º Na Zona Comercial 4 os prédios multifamiliares com mais de 4 (quatro) pavimentos deverão atender às seguintes condições, além das demais previstas na Lei nº 1.541:

 

Recuos laterais mínimos: 2,00 m (dois metros);

 

Recuo de fundo mínimo: 2,00 m (dois metros).

 

§ 2º Fica autorizada a construção de prédios de unidades habitacionais constituída de sala, dormitório, cozinha e banheiro ou sala/dormitório (Kitchenet) com as seguintes dimensões mínimas:

  
 
ÁREA MÍNIMA
CÍRCULO INSCRITO
PD MÍNIMO
SALA/DORMITÓRIO  
12,00 m2
2,40 m
2,50 m
SALA             
6,00 m2
2,40 m
2,50 m
DORMITÓRIO       
10,00 m2
2,40 m
2,50 m
COZINHA          
2,50 m2
1,20 m
2,50 m
B.W.C.           
2,50 m2
2,50 m
2,30 m
 
§ 3º a cada 2 (duas) unidades habitacionais deverá haver garagem na proporção de uma vaga para cada automóvel. 
 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 3.190, de 7 de dezembro de 1989.
 
Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba. 
 
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO 
Prefeito Municipal  
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS 
Secretário dos Negócios Jurídicos  
LEUVIJILDO GONZALES FILHO 
Secretário de Governo  
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA 
Secretário de Edificações e Urbanismo 
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.  
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO 
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
 
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.