LEI Nº
3.287, DE 18 DE MAIO DE 1990.
Dispõe
sobre alteração do Código de Zoneamento, instituindo a Zona Comercial nº 4, e
dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O
artigo 19 da Lei nº 1.541, de 23 de
dezembro de 1968 (Código de Zoneamento), passa a Ter a seguinte redação:
"Art.
19. A Zona Comercial nº 4 fica assim delimitada: parte da Ponte de Pinheiros e
desce acompanhando o Rio Sorocaba até o Córrego Água Vermelha, sobe o Córrego
até a Avenida Barão de Tatuí, segue por esta Avenida até a Rua José Francisco
Lacerda segue por esta até a Rua Caramuru, segue por esta até a Rua Duque de
Caxias, segue por esta até a Avenida Moreira César, e segue por esta até a
Avenida Juscelino Kubtischeck de Oliveira e segue por
esta até a Avenida Dom Aguirre e desta até a Ponte de Pinheiros, ponto de partida
da descrição.
§ 1º Na
Zona Comercial 4 os prédios multifamiliares com mais de 4 (quatro) pavimentos
deverão atender às seguintes condições, além das demais previstas na Lei nº 1.541:
Recuos
laterais mínimos: 2,00 m (dois metros);
Recuo de
fundo mínimo: 2,00 m (dois metros).
§ 2º Fica
autorizada a construção de prédios de unidades habitacionais constituída de
sala, dormitório, cozinha e banheiro ou sala/dormitório (Kitchenet)
com as seguintes dimensões mínimas:
|
ÁREA MÍNIMA |
CÍRCULO INSCRITO |
PD MÍNIMO |
SALA/DORMITÓRIO |
12,00 m2 |
2,40 m |
2,50 m |
SALA |
6,00 m2 |
2,40 m |
2,50 m |
DORMITÓRIO |
10,00 m2 |
2,40 m |
2,50 m |
COZINHA |
2,50 m2 |
1,20 m |
2,50 m |
B.W.C. |
2,50 m2 |
2,50 m |
2,30 m |
§ 3º a cada 2 (duas) unidades habitacionais deverá haver garagem na proporção de uma vaga para cada automóvel.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 3.190, de 7 de dezembro de 1989.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
(Secretário de Governo)
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
(Secretário de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.