LEI Nº 3.190,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.287/1990)
Dispõe sobre
criação da Zona Comercial 4 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
acrescentado ao artigo 18 da Lei nº 1.541, as zonas Zona Comercial 4,
abaixo descrita:
Zona
Comercial 4 - Parte da Ponte Pinheiros e desce acompanhando o Rio Sorocaba até
o Córrego Água Vermelha, sobe o Córrego Água Vermelha até a Avenida Pereira
Ignácio, por esta segue até a Rua Cláudio Manoel da Costa até a Rua dos
Andradas, segue por esta até a Rua Rogério Arcury,
segue por esta até a Avenida Barão de Tatuí, segue por esta até a Rua Capitão Grandino,
segue por esta até a Rua José Francisco Lacerda, segue por esta até a Rua
Caramuru, segue por esta até a Rua José Miguel, segue por esta até a Rua Duque
de Caxias, segue por esta até a Avenida Moreira César, segue por esta até a
Avenida Juscelino Kubistcheck de Oliveira até a
Avenida Dom Aguirre e desta até a Ponte de Pinheiros, ponto de partida da
descrição.
Art. 2º Na
Zona Comercial 4 os prédios multifamiliares com mais de 4 (quatro) pavimentos
deverão atender as seguintes condições, além demais previstas na Lei nº 1.541:
Recuos
laterais mínimos: 2,00 m (dois metros)
Recuo de
fundo mínimo: 2,00 m (dois metros).
Art. 3º Fica
autorizado a construção de prédios de unidades habitacionais constituídos sala,
dormitório, cozinha e banheiro ou sala/dormitório (kitchenet)
com as seguintes dimensões mínimas:
|
ÁREA MÍNIMA |
CÍRCULO
INSCRITO |
PD MÍNIMO |
SALA/DORMITÓRIO |
12,00 m2 |
2,40 m |
2,50 m |
SALA |
6,00 m2 |
2,40 m |
2,50 m |
DORMITÓRIO |
10,00 m2 |
2,40 m |
2,50 m |
COZINHA |
2,50 m2 |
1,20 m |
2,50 m |
B.W.C. |
2,50 m2 |
2,50 m |
2,30 m |
Parágrafo
único. Deverá ser previsto garage na proporção uma vaga para automóveis a cada
2 (duas) unidades habitacionais.
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 07 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito
Municipal)
TIBERANY FERRAZ
DOS SANTOS
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
(Secretário
de Governo)
PAULO SÉRGIO
DE SOUZA NOGUEIRA
(Secretário
de Edificações e Urbanismo)
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE
SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.