LEI Nº 3.190,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
(Revogada pela Lei nº 3.287/1990)
Dispõe sobre
criação da Zona Comercial 4 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
acrescentado ao artigo 18 da Lei nº 1.541, as zonas Zona Comercial 4,
abaixo descrita:
Zona
Comercial 4 - Parte da Ponte Pinheiros e desce acompanhando o Rio Sorocaba até
o Córrego Água Vermelha, sobe o Córrego Água Vermelha até a Avenida Pereira
Ignácio, por esta segue até a Rua Cláudio Manoel da Costa até a Rua dos
Andradas, segue por esta até a Rua Rogério Arcury,
segue por esta até a Avenida Barão de Tatuí, segue por esta até a Rua Capitão
Grandino, segue por esta até a Rua José Francisco Lacerda, segue por esta até a
Rua Caramuru, segue por esta até a Rua José Miguel, segue por esta até a Rua
Duque de Caxias, segue por esta até a Avenida Moreira César, segue por esta até
a Avenida Juscelino Kubistcheck de Oliveira até a
Avenida Dom Aguirre e desta até a Ponte de Pinheiros, ponto de partida da
descrição.
Art. 2º Na
Zona Comercial 4 os prédios multifamiliares com mais de 4 (quatro) pavimentos
deverão atender as seguintes condições, além demais previstas na Lei nº 1.541:
Recuos
laterais mínimos: 2,00 m (dois metros)
Recuo de
fundo mínimo: 2,00 m (dois metros).
Art. 3º Fica
autorizado a construção de prédios de unidades habitacionais constituídos sala,
dormitório, cozinha e banheiro ou sala/dormitório (kitchenet)
com as seguintes dimensões mínimas:
|
ÁREA MÍNIMA |
CÍRCULO
INSCRITO |
PD MÍNIMO |
SALA/DORMITÓRIO |
12,00 m2 |
2,40 m |
2,50 m |
SALA |
6,00 m2 |
2,40 m |
2,50 m |
DORMITÓRIO |
10,00 m2 |
2,40 m |
2,50 m |
COZINHA |
2,50 m2 |
1,20 m |
2,50 m |
B.W.C. |
2,50 m2 |
2,50 m |
2,30 m |
Parágrafo
único. Deverá ser previsto garage na proporção uma vaga para automóveis a cada
2 (duas) unidades habitacionais.
Art. 4º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 07 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ DOS SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário de
Governo
PAULO SÉRGIO
DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE
SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.