LEI Nº 3.235, de 26 de março de 1990.

 

Suprime o alargamento para 25,00 metros da Rua Aparecida, nos termos do parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 1.438, de 21 de novembro de 1966.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica suprimido o alargamento para 25,00 metros da Rua Aparecida, conforme dispõe o parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 1.438, de 21 de novembro de 1966.

 

Parágrafo único. Sua condição de Via Radial permanece inalterada, com os usos definidos no parágrafo único do art. 20, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968 (Código de Zoneamento).

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

FUMIO KUROKAWA

respondendo pela Secretaria de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.