LEI Nº
3.235, de 26 de março de 1990.
Suprime o alargamento para 25,00
metros da Rua Aparecida, nos termos do parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 1.438,
de 21 de novembro de 1966.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica suprimido o alargamento para 25,00 metros
da Rua Aparecida, conforme dispõe o parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 1.438, de 21 de
novembro de 1966.
Parágrafo único. Sua condição de Via
Radial permanece inalterada, com os usos definidos no parágrafo único do art.
20, da Lei nº 1.541, de 23 de
dezembro de 1968 (Código de Zoneamento).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de
março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
FUMIO KUROKAWA
respondendo pela Secretaria de
Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.