LEI Nº 3.235, de 26 de março de 1990.

Suprime o alargamento para 25,00 metros da Rua Aparecida, nos termos do parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 1.438, de 21 de novembro de 1966.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica suprimido o alargamento para 25,00 metros da Rua Aparecida, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 3º, da lei nº 1.438, de 21 de novembro de 1966.

Parágrafo Único - Sua condição de Via Radial permanece inalterada, com os usos definidos no parágrafo único do artigo 20, da lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968 (Código de Zoneamento).

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de março de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Fumio Kurokawa
(respondendo pela Secretaria de Edificações e Urbanismo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)