LEI Nº
3.202, de 19 de dezembro de 1989.
Dispõe sobre alteração dos artigos
1º e 2º da Lei nº 2.821, de 13 de setembro de 1988 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.821, de 13 de setembro de 1988,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam proibidas as construções de
edifícios multifamiliares na Zona Residencial 1, 1º, 2º e 3º setores, de que
trata o art. 24 da Lei
Municipal nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968 e no Loteamento
denominado "Jardim Americano".
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 2.821, de 13 de setembro de 1988,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam proibidas as construções de
edifícios na seguinte área abaixo descrita:
Inicia esta descrição na rua Doroty de Oliveira junto à Avenida São Paulo, segue por via
até a Alameda das Videiras, segue por esta até a Alameda dos Cajueiros e desta
até a Via Raposo Tavares, seguindo pela mesma até a linha da Fepasa, daí segue
até a rua Doroty de Oliveira atingindo o ponto de
origem desta descrição."
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de
dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e
Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação
e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e
Arquivo
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.