LEI Nº 3.202, de 19 de dezembro de 1989.

 

Dispõe sobre alteração dos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.821, de 13 de setembro de 1988 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 2.821, de 13 de setembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Ficam proibidas as construções de edifícios multifamiliares na Zona Residencial 1, 1º, 2º e 3º setores, de que trata o art. 24 da Lei Municipal nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968 e no Loteamento denominado "Jardim Americano".

 

Art. 2º  O art. 2º da Lei nº 2.821, de 13 de setembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º  Ficam proibidas as construções de edifícios na seguinte área abaixo descrita:

 

Inicia esta descrição na rua Doroty de Oliveira junto à Avenida São Paulo, segue por via até a Alameda das Videiras, segue por esta até a Alameda dos Cajueiros e desta até a Via Raposo Tavares, seguindo pela mesma até a linha da Fepasa, daí segue até a rua Doroty de Oliveira atingindo o ponto de origem desta descrição."

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.