LEI Nº 3.196,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre
desafetação de bens de uso comum, autoriza sua doação a fazenda do Estado de
São Paulo e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, a saber:
Imóvel A -
“Um terreno com a área de 1.522,00 m2, destinado a área verde,
situado na Vila Angélica, Bairro da terra Vermelha, com a seguinte descrição:
parte do marco nº 1; que faz divisa com Antônio José Moreira, segue na extensão
de 22,00 m pela Rua Pedroso de Barros até o marco nº 2; deflete na extensão de
49,10 m, fazendo divisa com terreno que consta pertencer a Ademilda
Maria Rosa e outros, até o marco nº 3; deflete à direita na extensão de 40,00
m, pela Rua Dolores Bruno, até o marco nº 4; deflete à direita na extensão de
51,30 m, fazendo divisa com terreno que consta pertencer a Antônio José
Moreira, até encontrar o marco nº 1.”
Imóvel B -
“Um terreno com a área de 3.139,48 m2, localizado nas Ruas Dolores
Bruno e Pedroso de Barros, nesta cidade, com as seguintes características e
confrontações: partindo de um vértice formado pela Rua Pedroso de Barros e
propriedade da prefeitura municipal de Sorocaba, segue em reta na extensão de
62,30 m, confrontando com a Pedroso de Barros; deflete à direita em reta, na
extensão de 50,30 m, confrontando com a propriedade de Romilda Maria Rosa
Marinho, seu marido e outros; deflete à direita em reta, na extensão de 64,40
m, confrontando com a Rua Dolores Bruno; deflete à direita em reta na extensão
de 49,10 m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
até o ponto inicial, fechando o perímetro.”
"O
terreno localizado nas Ruas Dolores Bruno e Pedroso de Barros, com as seguintes
características e confrontações: Partindo do ponto “I” localizado no vértice
formado pela Rua Pedroso de Barros e propriedade de Antonio
José Moreira, deste ponto segue em reta na extensão de 84,30 metros,
confrontando com a Rua Pedroso de Barros, deflete à direita e segue em reta na
extensão de 50,30 metros, confrontando com propriedade de Romilda Maria Rosa
Marinho seu marido e outros, deflete à direita e segue em reta na extensão de
104,40 metros, confrontando com a Rua Dolores Bruno até atingir o ponto “4”,
deflete à direita e segue em reta na extensão de 51,30 metros, confrontando com
propriedade de Antonio José Moreira, atingindo assim
o ponto de início desta descrição e encerrando a área de 4.661,48 metros
quadrados. Localiza-se do lado par da Rua Dolores Bruno a uma distância de
35,00 metros da Rua Adolfo Frederico Scheleifer.”
(Redação dada pela Lei nº 7.423/2005)
Art. 2º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a doar à Fazenda do Estado de
São Paulo os imóveis descritos no artigo anterior, para edificação de prédio
escolar.
Art. 3º As
despesas com a escritura e registros correrão por conta da donatária, ficando
também a seu cargo a regularização dos títulos de Domínio da doadora para
propiciar o registro.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, e especialmente a Lei nº 2.952,
de 10 de novembro de 1988.
Palácio dos
Tropeiros, em 11 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
Tiberany Ferraz dos Santos
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de
Governo
Paulo Sérgio
de Souza Nogueira
Secretário de
Edificações e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de
Souza Filho
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.