LEI Nº 3.196, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.

 

Dispõe sobre desafetação de bens de uso comum, autoriza sua doação a fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, a saber:

Imóvel A - “Um terreno com a área de 1.522,00 m2, destinado a área verde, situado na Vila Angélica, Bairro da terra Vermelha, com a seguinte descrição: parte do marco nº 1; que faz divisa com Antônio José Moreira, segue na extensão de 22,00 m pela Rua Pedroso de Barros até o marco nº 2; deflete na extensão de 49,10 m, fazendo divisa com terreno que consta pertencer a Ademilda Maria Rosa e outros, até o marco nº 3; deflete à direita na extensão de 40,00 m, pela Rua Dolores Bruno, até o marco nº 4; deflete à direita na extensão de 51,30 m, fazendo divisa com terreno que consta pertencer a Antônio José Moreira, até encontrar o marco nº 1.”

 

Imóvel B - “Um terreno com a área de 3.139,48 m2, localizado nas Ruas Dolores Bruno e Pedroso de Barros, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: partindo de um vértice formado pela Rua Pedroso de Barros e propriedade da prefeitura municipal de Sorocaba, segue em reta na extensão de 62,30 m, confrontando com a Pedroso de Barros; deflete à direita em reta, na extensão de 50,30 m, confrontando com a propriedade de Romilda Maria Rosa Marinho, seu marido e outros; deflete à direita em reta, na extensão de 64,40 m, confrontando com a Rua Dolores Bruno; deflete à direita em reta na extensão de 49,10 m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba, até o ponto inicial, fechando o perímetro.”

 

"O terreno localizado nas Ruas Dolores Bruno e Pedroso de Barros, com as seguintes características e confrontações: Partindo do ponto “I” localizado no vértice formado pela Rua Pedroso de Barros e propriedade de Antonio José Moreira, deste ponto segue em reta na extensão de 84,30 metros, confrontando com a Rua Pedroso de Barros, deflete à direita e segue em reta na extensão de 50,30 metros, confrontando com propriedade de Romilda Maria Rosa Marinho seu marido e outros, deflete à direita e segue em reta na extensão de 104,40 metros, confrontando com a Rua Dolores Bruno até atingir o ponto “4”, deflete à direita e segue em reta na extensão de 51,30 metros, confrontando com propriedade de Antonio José Moreira, atingindo assim o ponto de início desta descrição e encerrando a área de 4.661,48 metros quadrados. Localiza-se do lado par da Rua Dolores Bruno a uma distância de 35,00 metros da Rua Adolfo Frederico Scheleifer.”  (Redação dada pela Lei nº 7.423/2005)

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a doar à Fazenda do Estado de São Paulo os imóveis descritos no artigo anterior, para edificação de prédio escolar.

 

Art. 3º As despesas com a escritura e registros correrão por conta da donatária, ficando também a seu cargo a regularização dos títulos de Domínio da doadora para propiciar o registro.

 

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei nº 2.952, de 10 de novembro de 1988.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Tiberany Ferraz dos Santos

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Paulo Sérgio de Souza Nogueira

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.