LEI Nº 7.423, de 15 de julho de 2005

Dispõe sobre a alteração da descrição das áreas constantes do Art. 1º, da Lei nº 3.196, de 11 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 239/2004 - autoria do EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As áreas descritas no Art. 1º, da Lei nº 3.196, de 11 de dezembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

"O terreno localizado nas Ruas Dolores Bruno e Pedroso de Barros, com as seguintes características e confrontações: Partindo do ponto "I" localizado no vértice formado pela Rua Pedroso de Barros e propriedade de Antonio José Moreira, deste ponto segue em reta na extensão de 84,30 metros, confrontando com a Rua Pedroso de Barros, deflete à direita e segue em reta na extensão de 50,30 metros, confrontando com propriedade de Romilda Maria Rosa Marinho seu marido e outros, deflete à direita e segue em reta na extensão de 104,40 metros, confrontando com a Rua Dolores Bruno até atingir o ponto "4", deflete à direita e segue em reta na extensão de 51,30 metros, confrontando com propriedade de Antonio José Moreira, atingindo assim o ponto de início desta descrição e encerrando a área de 4.661,48 metros quadrados. Localiza-se do lado par da Rua Dolores Bruno a uma distância de 35,00 metros da Rua Adolfo Frederico Scheleifer." (N.R.)

Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 3.196, de 11 de dezembro de 1989.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de julho de 2005, 350º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais