LEI Nº 2.952, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.

(Revogada pela Lei nº 3.196/1989)

 

Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum do povo e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desafetado de rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel público a seguir descrito e caracterizado, destinado à construção de uma unidade escolar:

 

Uma área com 1.522,00 m2, destinada à área verde, sita na Vila Angélica, Bairro da Terra Vermelha, com a seguinte descrição: partindo do marco nº 1, que faz divisa com Antônio José Moreira, segue na extensão de 22,00 m2, pela Rua Pedroso de Barros até o marco nº 2, deflete na extensão de 49,10 m, fazendo divisa com terreno que consta pertencer a Ademilda Maria Rosa e outros; até o marco nº 3, deflete à direita na extensão de 40,00 m, pela Rua Dolores Bruno, até o marco nº 4, deflete à direita na extensão de 51,30 m, fazendo divisa com terreno que consta pertencer a Antônio José Moreira, até encontrar o marco nº 1.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.