LEI Nº 2.952, de 10 de novembro de 1988.
(Revogada pela Lei n. 3.196/1989)

Dispõe sobre desafetação de bem de uso comum do povo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado de rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel público a seguir descrito e caracterizado, destinado à construção de uma unidade escolar:

Uma área com 1.522,00 m2, destinada à área verde, sita na Vila Angélica, Bairro da Terra Vermelha, com a seguinte descrição: partindo do marco nº 1, que faz divisa com Antônio José Moreira, segue na extensão de 22,00 m2, pela Rua Pedroso de Barros até o marco nº 2, deflete na extensão de 49,10 m,fazendo divisa com terreno que consta pertencer a Ademilda Maria Rosa e outros; até o marco nº 3, deflete à direita na extensão de 40,00 m, pela Rua Dolores Bruno, até o marco nº 4, deflete à direita na extensão de 51,30 m, fazendo divisa com terreno que consta pertencer a Antônio José Moreira, até encontrar o marco nº 1.

Artigo 2º - As despesas decorrente da execução da presente lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)