LEI Nº 3.163, de 01 de dezembro de 1989.
(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)
Acrescenta dispositivo ao Código de Obras do Município.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Ao inciso
primeiro do artigo 83 da Lei
nº 1.437, de 21 de novembro de 1966(Código de Obras do Município)
fica acrescida a alínea "d" com a seguinte redação:
Art. 83.
.................................................................................
.............................................................................................
"d) a critério
da Prefeitura Municipal e embasados em parecer técnico, os recuos exigidos nas
alíneas "a" e "b" poderão ser alterados de acordo com as
condicionantes técnicas de cada local."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.