LEI Nº 3.163, de 01 de dezembro de 1989.

(Revogada pela Lei nº 13.193/2025)

 

Acrescenta dispositivo ao Código de Obras do Município.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ao inciso primeiro do artigo 83 da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966(Código de Obras do Município) fica acrescida a alínea "d" com a seguinte redação:

 

Art. 83.  .................................................................................

 .............................................................................................

 

"d)  a critério da Prefeitura Municipal e embasados em parecer técnico, os recuos exigidos nas alíneas "a" e "b" poderão ser alterados de acordo com as condicionantes técnicas de cada local."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 01 de dezembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.