LEI Nº 3.071, de 24 de agosto de 1989.
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo
público municipal e da outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A partir de
1º de agosto de 1989, os padrões de vencimentos do funcionalismo público
municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
Padrão Valor NCz$
----------------
01 318,75
02 322,50
03 327,50
04 335,00
05 345,00
06 355,00
07 365,00
08 376,25
09 391,25
10 411,25
11 431,25
12 453,75
13 476,25
14 496,25
15 525,00
16 552,50
17 585,00
18 615,00
19 635,00
20 655,00
(Vide Lei nº 3.104/1989)
Art. 2º Através de
decreto o Executivo fixará a tabela de vencimento do pessoal regida pela
consolidação das Leis do trabalho, observada a correspondência com os padrões
estabelecidos no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Os proventos
dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão
reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 4º A tabela de
Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº 3.060, de 27 de
junho de 1989, fica reajustada na seguinte forma:
Referência A - NCz$ 315,86
Referência B - NCz$ 526,70
Referência C - NCz$ 577,77
Referência D - NCz$ 585,56
Referência E - NCz$ 644,28
Referência F - NCz$ 786,98
Referência G - NCz$ 830,66
Referência H - NCz$ 867,62
Referência I - NCz$ 1.015,07
Referência J - NCz$ 1.055,38 (Vide Lei nº
3.104/1989)
Art. 5º A remuneração
do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:
Professor II, nível I, Letra A - NCz$ 6;08
Professor II, nível II, Letra A - NCz$ 6,83
Professor II, nível III, Letra A - NCz$ 7,12
Professor III, nível I, Letra A - NCz$ 7,12
Professor III, nível II, Letra A - NCz$ 7,75 (Vide Lei nº
3.104/1989)
Art. 6º O salário do
Professor-Substituto e o do Serviçal- Menor fica fixado em NCz$ 207,50.
Art. 7º Para atender as
despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar em NCz$ 20.000.000,00 ( vinte milhões de cruzados novos) à dotação
orçamentária - Código Econômico 3.1.1.1. Pessoal Civil.
Art. 8º O crédito
suplementar autorizado por esta Lei, será obtido com recursos do excesso de
arrecadação previstos para o corrente exercício.
Art. 9º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1989.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 1989, 335º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIS BEVILACQUA
Secretário da Saúde e Promoção Social
BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário das Finanças
HELDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
DULCINA GUIMARÃES ROLIM
Secretária da Educação e Cultura
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e Transportes
NARCISO DELLA ROSA
Secretário de Esportes
LINEU MALDONADO MARTINS
Secretário de Planejamento e Habitação
CELSO VILELA DE FIGUEIREDO
Secretário de Serviços Públicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.