LEI Nº 3.060,
DE 27 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre
concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de junho de 1989, os padrões de
vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da
tabela seguinte:
Padrão Valor
NCz$
------
----------
01 195,38
02 197,03
03 200,66
04 204,67
05 210,82
06 217,14
07 223,64
08 230,76
09 240,00
10 252,00
11 264,60
12 277,84
13 291,71
14 303,89
15 322,12
16 338,70
17 359,03
18 377,48
19 389,41
20 401,66 (Vide
Lei nº 3.067/1989)
Art. 2º Através de decreto o Executivo fixará a tabela
de vencimento do pessoal regida pela consolidação das Leis do trabalho,
observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta
Lei.
Art. 3º Os proventos dos aposentados e as pensões dos
dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e
nos termos da legislação específica vigente.
Art. 4º A tabela de Referências do Quadro de Ensino
estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº
3.049, de 23 de maio de 1989, fica reajustada na seguinte forma :
Referência A
- NCz$ 173,56
Referência B
- NCz$ 289,39
Referência C
- NCz$ 317,46
Referência D
- NCz$ 321,73
Referência E
- NCz$ 354,00
Referência F
- NCz$ 432,41
Referência G
- NCz$ 456,41
Referência H
- NCz$ 476,71
Referência I
- NCz$ 557,74
Referência J
- NCz$ 579,89 (Vide Lei nº 3.067/1989)
Art. 5º A remuneração do Professor II e Professor III
é fixada na seguinte escala:
Professor II,
nível I, Letra A - NCz$ 3,35
Professor II,
nível II, Letra A - NCz$ 3,76
Professor II,
nível III, Letra A - NCz$ 3,91
Professor
III, nível I, Letra A - NCz$ 3,91
Professor
III, nível II, Letra A - NCz$ 4,26 (Vide
Lei nº 3.067/1989)
Art. 6º O salário do Professor-Substituto e o do
Serviçal- Menor fica fixado em NCz$ 126,98.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento,
suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de junho de 1989.
Palácio dos
Tropeiros, em 27 de junho de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIS
BEVILACQUA
Secretário da
Saúde e Promoção Social
BENEDITO
CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário
das Finanças
HELDER LEAL
DA COSTA
Secretário da
Administração
DULCINA
GUIMARÃES ROLIM
Secretária da
Educação e Cultura
PAULO SÉRGIO
DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de
Edificações e Transportes
NARCISO DELLA
ROSA
Secretário de
Esportes
LINEU
MALDONADO MARTINS
Secretário de
Planejamento e Habitação
CELSO VILELA
DE FIGUEIREDO
Secretário de
Serviços Públicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE
SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.