LEI Nº 3.049, de 23 de maio de 1989.
Dispõe sobre
concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e da outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de
maio de 1989, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal
ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:
Padrão Valor
NCz$
------
----------
01 162,82
02 164,19
03 167,22
04 170,56
05 175,68
06 180,95
07 186,37
08 192,30
09 200,00
10 210,00
11 220,50
12 231,53
13 243,09
14 253,24
15 268,43
16 282,25
17 299,19
18 314,57
19 324,51
20 334,72 (Vide Lei nº 3.060/1989)
Art. 2º Através de decreto
o Executivo fixará a tabela de vencimento do pessoal regida pela consolidação
das Leis do trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos
no artigo
1º desta Lei.
Art. 3º Os proventos dos
aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão
reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 4º A tabela de
Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº 3.046, de 26 de abril de 1989, fica reajustada na
seguinte forma:
Referência A
- NCz$ 144,63
Referência B
- NCz$ 241,16
Referência C
- NCz$ 264,55
Referência D
- NCz$ 268,11
Referência E
- NCz$ 295,00
Referência F
- NCz$ 360,34
Referência G
- NCz$ 380,34
Referência H
- NCz$ 397,26
Referência I
- NCz$ 464,78
Referência J
- NCz$ 483,24 (Vide Lei nº 3.060/1989)
Art. 5º A remuneração do
Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala:
Professor II,
nível I, Letra A - NCz$ 2,79
Professor II,
nível II, Letra A - NCz$ 3,13
Professor II,
nível III, Letra A - NCz$ 3,26
Professor
III, nível I, Letra A - NCz$ 3,26
Professor
III, nível II, Letra A - NCz$ 3,55 (Vide
Lei nº 3.060/1989)
Art. 6º As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas
próprias constantes no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1989.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de maio de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIS
BEVILACQUA
Secretário da
Saúde e Promoção Social
BENEDITO
CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário
das Finanças
HELDER LEAL
DA COSTA
Secretário da
Administração
DULCINA
GUIMARÃES ROLIM
Secretária da
Educação e Cultura
PAULO SÉRGIO
DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de
Edificações e Transportes
NARCISO DELLA
ROSA
Secretário de
Esportes
LINEU
MALDONADO MARTINS
Secretário de
Planejamento e Habitação
CELSO VILELA
DE FIGUEIREDO
Secretário de
Serviços Públicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário de
Governo
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE
SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.