LEI Nº 3.067, de 20 de julho de 1989.
Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo
público municipal e da outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de julho de 1989, os
padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos
termos da tabela seguinte:
Padrão Valor NCz$
------ ----------
01 255,00
02 258,00
03 262,00
04 268,00
05 276,00
06 284,00
07 292,00
08 301,00
09 313,00
10 329,00
11 345,00
12 363,00
13 381,00
14 397,00
15 420,00
16 442,00
17 468,00
18 492,00
19 508,00
20 524,00
Art. 2º Através de decreto o Executivo fixará a
tabela de vencimento do pessoal regida pela consolidação das Leis do trabalho,
observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta
Lei.
Art. 3º Os proventos dos aposentados e as
pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma
desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art. 4º A tabela de Referências do Quadro de
Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da Lei
nº 3.060, de 27 de junho de 1989, fica reajustada na seguinte forma:
Referência A - NCz$ 242,97
Referência B - NCz$ 405,15
Referência C - NCz$ 444,44
Referência D - NCz$ 450,43
Referência E - NCz$ 495,60
Referência F - NCz$ 605,37
Referência G - NCz$ 638,97
Referência H - NCz$ 667,40
Referência I - NCz$ 780,82
Referência J - NCz$ 811,84
Art. 5º A remuneração do Professor II e
Professor III é fixada na seguinte escala:
Professor II, nível I, Letra A - NCz$ 4,68
Professor II, nível II, Letra A - NCz$ 5,25
Professor II, nível III, Letra A - NCz$ 5,48
Professor III, nível I, Letra A - NCz$ 5,48
Professor III, nível II, Letra A - NCz$ 5,96
Art. 6º O salário do Professor-Substituto e o
do Serviçal- Menor fica fixado em NCz$ 166,00.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução
da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes no
orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos
a partir de 1º de julho de 1989.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 1989, 335º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIS BEVILACQUA
Secretário da Saúde e Promoção Social
BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário das Finanças
HELDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
DULCINA GUIMARÃES ROLIM
Secretária da Educação e Cultura
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e Transportes
NARCISO DELLA ROSA
Secretário de Esportes
LINEU MALDONADO MARTINS
Secretário de Planejamento e Habitação
CELSO VILELA DE FIGUEIREDO
Secretário de Serviços Públicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.