LEI Nº 3.104, de 21 de setembro de 1989.

 

Dispõe sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A partir de 1º de setembro de 1989, os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos da tabela seguinte:

 

PADRÃO                   VALOR NCz$

  ------                           ----------

     01                             430,31

     02                             435,38

     03                             442,13

     04                             452,25

     05                             465,75

     06                             479,25

     07                             492,75

     08                             507,94

     09                             528,19

     10                             555,19

     11                             582,19

     12                             612,56

     13                             642,94

     14                             669,94

     15                             708,75

     16                             745,88

     17                             789,75

     18                             830,25

     19                             857,25

     20                             884,25 (Vide anexo Lei nº 3.122/1989)

 

Art. 2º  Através de Decreto o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela consolidação das Leis do Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º  Os proventos dos aposentados e as pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.

 

Art. 4º  A tabela de Referências do Quadro de Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da Lei nº 3.071, de 24 de agosto de 1989, fica reajustada na seguinte forma:

          Referência A      - NCz$    426,41

          Referência B      - NCz$    711,05

          Referência C      - NCz$    779,99

          Referência D      - NCz$    790,51

          Referência E       - NCz$    869,78

          Referência F       - NCz$ 1.062,42 

          Referência G      - NCz$  1.121,39

          Referência H       - NCz$ 1.171,29

          Referência I       - NCz$  1.370,34

          Referência J       - NCz$  1.424,78 (Vide anexo Lei nº 3.122/1989)

 

 

Art. 5º  A remuneração do Professor II e Professor III é fixada na seguinte escala: 

         Professor II,  nível I,   Letra A -  NCz$  8,21

         Professor II,  nível II,  Letra A -  NCz$  9,22

         Professor II,  nível III, Letra A -  NCz$  9,61

         Professor III, nível I,   Letra A -  NCz$  9,61

         Professor III, nível II,  Letra A -  NCz$ 10,46 (Vide anexo Lei nº 3.122/1989)

 

Art. 6º  O salário do Professor-Substituto e o do Serviçal-Menor fica fixado em NCz$ 280,13.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de Setembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUIS BEVILACQUA

Secretário da Saúde e Promoção Social

BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL

Secretário das Finanças

HELDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

DULCINA GUIMARÃES ROLIM

Secretária da Educação e Cultura

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Transportes

NARCISO DELLA ROSA

Secretário de Esportes

LINEU MALDONADO MARTINS

Secretário de Planejamento e Habitação

CELSO VILELA DE FIGUEIREDO

Secretário de Serviços Públicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.