LEI Nº 3.104, de 21 de setembro de 1989.
Dispõe
sobre concessão de reajuste salarial ao funcionalismo público municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A partir de 1º de setembro de 1989,
os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados
nos termos da tabela seguinte:
PADRÃO
VALOR NCz$
------
----------
01 430,31
02
435,38
03 442,13
04 452,25
05
465,75
06
479,25
07
492,75
08
507,94
09
528,19
10
555,19
11
582,19
12
612,56
13
642,94
14
669,94
15
708,75
16
745,88
17
789,75
18
830,25
19
857,25
20
884,25 (Vide anexo Lei nº 3.122/1989)
Art.
2º Através de Decreto o Executivo fixará
a tabela de vencimentos do pessoal regido pela consolidação das Leis do
Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no artigo 1º
desta Lei.
Art.
3º Os proventos dos aposentados e as
pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma
desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art.
4º A tabela de Referências do Quadro de
Ensino estabelecida pelo artigo 4º, da Lei
nº 3.071, de 24 de agosto de 1989, fica reajustada na seguinte forma:
Referência A - NCz$
426,41
Referência B - NCz$ 711,05
Referência C - NCz$ 779,99
Referência D - NCz$ 790,51
Referência E - NCz$ 869,78
Referência F - NCz$ 1.062,42
Referência G - NCz$ 1.121,39
Referência H - NCz$ 1.171,29
Referência I - NCz$ 1.370,34
Referência J - NCz$ 1.424,78 (Vide anexo Lei nº 3.122/1989)
Art.
5º A remuneração do Professor II e
Professor III é fixada na seguinte escala:
Professor
II, nível I, Letra A - NCz$ 8,21
Professor II, nível II, Letra A - NCz$ 9,22
Professor II, nível III, Letra A - NCz$ 9,61
Professor III, nível I, Letra A - NCz$ 9,61
Professor III, nível II, Letra A - NCz$ 10,46 (Vide anexo Lei nº 3.122/1989)
Art.
6º O salário do Professor-Substituto e o
do Serviçal-Menor fica fixado em NCz$ 280,13.
Art.
7º As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes no
orçamento, suplementadas, se necessário.
Palácio
dos Tropeiros, em 21 de Setembro de 1989, 336º da fundação de Sorocaba.
ANTONIO
CARLOS PANNUNZIO
Prefeito
Municipal
TIBERANY
FERRAZ SANTOS
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUIS
BEVILACQUA
Secretário
da Saúde e Promoção Social
BENEDITO
CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário
das Finanças
HELDER
LEAL DA COSTA
Secretário
da Administração
DULCINA
GUIMARÃES ROLIM
Secretária
da Educação e Cultura
PAULO
SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário
de Edificações e Transportes
NARCISO
DELLA ROSA
Secretário
de Esportes
LINEU
MALDONADO MARTINS
Secretário
de Planejamento e Habitação
CELSO
VILELA DE FIGUEIREDO
Secretário
de Serviços Públicos
LEUVIJILDO
GONZALES FILHO
Secretário
de Governo
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.