LEI Nº 3.043, de 05 de abril de 1989.
Dispõe sobre a revisão de proventos da aposentadoria e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Os proventos
da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que
se modificar a remuneração dos servidores e funcionários em atividade, sendo
também estendidos aos servidores e funcionários em atividade, inclusive quando
decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função, em que se
deu a aposentadoria, na forma da Lei.
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente Lei os
servidores que já forem amparados pela legislação da Previdência Social.
Art. 2º O artigo 6º
da Lei nº 1.197, de 20 de
dezembro de 1963 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O disposto no
artigo 2º desta Lei somente se aplica aos servidores que foram admitidos até 25
de agosto de 1974, na forma do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 1.791, de 26 de agosto de 1974, que
fica mantida.
Art. 5º As despesas
com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, ficando
o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de abril de 1989, 335º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
VICENTE DE OLIVEIRA ROSA
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ LUÍS BEVILACQUA
Secretário da Saúde e Promoção Social
BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL
Secretário das Finanças
HELDER LEAL DA COSTA
Secretário da Administração
DULCINA GUIMARÃES ROLIM
Secretária da Educação e Cultura
PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA
Secretário de Edificações e Transportes
NARCISO DELLA ROSA
Secretário de Esportes
LINEU MALDONADO MARTINS
Secretário de Planejamento e Habitação
CELSO VILELA DE FIGUEIREDO
Secretário de Serviços Públicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.