LEI Nº 3.043, de 05 de abril de 1989.

 

Dispõe sobre a revisão de proventos da aposentadoria e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os proventos da aposentadoria serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores e funcionários em atividade, sendo também estendidos aos servidores e funcionários em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função, em que se deu a aposentadoria, na forma da Lei.

 

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente Lei os servidores que já forem amparados pela legislação da Previdência Social.

 

Art. 2º  O artigo 6º da Lei nº 1.197, de 20 de dezembro de 1963 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º  Fica assegurado aos beneficiários do servidor falecido, o direito de perceberem da Municipalidade uma diferença entre a importância que lhes for paga a título de pensão, pelo Instituto ou Caixa em que estiverem inscritos, e a importância correspondente a totalidade da aposentadoria a que teria direito o servidor pela soma da quota do Instituto ou Caixa com a quota principal prevista nesta Lei."

 

Art. 3º  O disposto no artigo 2º desta Lei somente se aplica aos servidores que foram admitidos até 25 de agosto de 1974, na forma do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 1.791, de 26 de agosto de 1974, que fica mantida.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 05 de abril de 1989, 335º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ LUÍS BEVILACQUA

Secretário da Saúde e Promoção Social

BENEDITO CARLOS PEREIRA PASCOAL

Secretário das Finanças

HELDER LEAL DA COSTA

Secretário da Administração

DULCINA GUIMARÃES ROLIM

Secretária da Educação e Cultura

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Transportes

NARCISO DELLA ROSA

Secretário de Esportes

LINEU MALDONADO MARTINS

Secretário de Planejamento e Habitação

CELSO VILELA DE FIGUEIREDO

Secretário de Serviços Públicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.