LEI Nº 2.984,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.
(Regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 20.785/2013)
(Revogada pela Lei nº 10.989/2014)
Institui o
Prêmio “Professor Flávio Gagliardi”, de artes plásticas e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
instituído o prêmio “Professor Flávio Gagliardi”, a ser atribuído, anualmente,
a trabalhos em artes plásticas de artistas radicados em Sorocaba, mostrado em
exposição que deverá acontecer até a 1a quinzena do mês de agosto, durante as
festividades da Semana de Sorocaba.
Art. 2º Fica
a Secretária da Educação e Cultura, do Município, incumbida de constituir
comissão para classificar os melhores trabalhos, nos estilos clássico e
contemporâneo em Artes Plásticas.
Art. 3º Será
premiado, também, o artista que mais se destacar, nos doze meses anteriores a
mostra, na categoria de novos talentos, a critério da comissão julgadora.
Art. 4º O
Prêmio consistirá na entrega do Brasão da Cidade e de Diploma onde se mencione
o trabalho e classificação do artista premiado.
Art. 4º O
Prêmio “PROF. FLÁVIO GAGLIARDI” de Artes Plásticas será constituído de: (Redação dada pela Lei nº 4.449/1993)
I – Medalha. (Redação dada pela Lei nº 4.449/1993)
II – Diploma
mencionando o trabalho e a classificação do artista premiado. (Redação dada pela Lei nº 4.449/1993)
III – 500
(quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 4.449/1993)
Parágrafo
único. A Comissão de que trata o Art. 2º desta Lei poderá, se assim entender,
conceder Menções Honrosa aos participantes. (Redação dada pela Lei nº 4.449/1993)
Art. 5º Os
vencedores receberão seus prêmios em solenidade pública a se realizar na
abertura da exposição.
Art. 6º A
Secretaria da Educação e Cultura do Município regulamentará esta Lei, dentro de
sessenta (60) dias, através de decreto.
Art. 7º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas
consignadas no orçamento.
Art. 8º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS DE
SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.