LEI Nº 2.984, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1988.

(Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20.785/2013)

(Revogada pela Lei nº 10.989/2014)

 

Institui o Prêmio “Professor Flávio Gagliardi”, de artes plásticas e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o prêmio “Professor Flávio Gagliardi”, a ser atribuído, anualmente, a trabalhos em artes plásticas de artistas radicados em Sorocaba, mostrado em exposição que deverá acontecer até a 1a quinzena do mês de agosto, durante as festividades da Semana de Sorocaba.

 

Art. 2º Fica a Secretária da Educação e Cultura, do Município, incumbida de constituir comissão para classificar os melhores trabalhos, nos estilos clássico e contemporâneo em Artes Plásticas.

 

Art. 3º Será premiado, também, o artista que mais se destacar, nos doze meses anteriores a mostra, na categoria de novos talentos, a critério da comissão julgadora.

 

Art. 4º O Prêmio consistirá na entrega do Brasão da Cidade e de Diploma onde se mencione o trabalho e classificação do artista premiado.

 

Art. 4º O Prêmio “PROF. FLÁVIO GAGLIARDI” de Artes Plásticas será constituído de: (Redação dada pela Lei nº 4.449/1993)

 

I – Medalha. (Redação dada pela Lei nº 4.449/1993)

 

II – Diploma mencionando o trabalho e a classificação do artista premiado. (Redação dada pela Lei nº 4.449/1993)

 

III – 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba. (Redação dada pela Lei nº 4.449/1993)

 

Parágrafo único. A Comissão de que trata o Art. 2º desta Lei poderá, se assim entender, conceder Menções Honrosa aos participantes. (Redação dada pela Lei nº 4.449/1993)

 

Art. 5º Os vencedores receberão seus prêmios em solenidade pública a se realizar na abertura da exposição.

 

Art. 6º A Secretaria da Educação e Cultura do Município regulamentará esta Lei, dentro de sessenta (60) dias, através de decreto.

 

Art. 7º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.