LEI Nº 4.449, de 30 de novembro de 1993.
(Regulamentado pelo Decreto Municipal nº 20.785/2013)

 

Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 2.984, de 8 de dezembro de 1988, dando outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 4º da Lei nº 2.984, de 8 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - O Prêmio "PROF. FLÁVIO GAGLIARDI" de Artes Plásticas será constituído de:

I - Medalha.

II - Diploma mencionando o trabalho e a classificação do artista premiado.

III - 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Sorocaba.

Parágrafo único - A Comissão de que trata o artigo 2º desta Lei poderá, se assim entender, conceder Menções Honrosa aos participantes."

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 30 de novembro de 1993, 340º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Arthur Fonseca Filho
Secretário da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo.