LEI Nº 2.982, de 08 de dezembro de 1988.

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e concede direito real de uso à Sociedade Protetora dos Animais de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, conforme planta e memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 5.755/87, a saber:

“Faz frente para a Rua Arnaldo Giardini, onde mede no rumo 57º31’02”NE a extensão de 19,04 metros a segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue em reta a extensão de 72,20 metros, rumo 32º04’20”SE, confrontando também com o remanescente da área verde do jardim Itanguá II; deflete à direita e segue em reta a extensão de 63,06 metros, rumo 32º04’17NW, confrontando com a Rua Hortência Soares do Amaral, desse ponto segue em curva, um desenvolvimento de 14,07 metros, confrontando com a confluência da Rua Hortência Soares do Amaral e Rua Arnaldo Giardini, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, perfazendo uma área de 2.000,00 m2 ( Dois mil metros quadrados)”.

“ Terreno caracterizado por parte da área reservada para construção de edifícios públicos no loteamento denominado Jardim Itanguá 2º gleba, nesta cidade, pertencente à esta Municipalidade, contendo a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a rua Arnaldo Giardini, onde mede 19,04 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 72,20 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 27,98 metros, confrontando também com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 63,06 metros, fazendo testada para a rua Hortência Soares do Amaral; segue em curva à direita no desenvolvimento de 14,13 metros, fazendo testada para a confluência das ruas Hortência Soares do Amaral e Arnaldo Giardini, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.” (Redação dada pela Lei nº 3.375/1990)

Artigo 2º - É o Município de Sorocaba autorizado a conceder à Sociedade Protetora dos Animais de Sorocaba, na forma prevista no artigo 63, parágrafo 1º do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior.

Artigo 3º - A concessão far-se-á escritura pública observadas as seguintes condições.

a) será graciosa;

b) terá a duração de 30 ( trinta ) anos; (ver Lei nº 12.197/2020)

c) a concessionária ficará obrigada a manter no imóvel a sua sede própria, obrigando-se ainda a construir um gatil, um canil e demais dependências para o atendimento dos animais, promovendo as medidas necessárias para tal fim;

d) para atender a alínea anterior, a concessionária deverá no prazo de 02 (dois) anos contados da assinatura da escritura de concessão, construir a fazer funcionar sua sede própria e demais dependências;

e) a concessionária não poderá ceder o imóvel ou seu uso no todo ou em parte, a terceiros, e defende-lo-á contra qualquer turbação de outrem;

f) todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela concessionária no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel, não lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;

g) as despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura de concessão, correrão por conta da concessionária.

Artigo 4º - A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a destinação do imóvel, abandonar o seu uso, descumprir qualquer das condições constantes do artigo anterior, ou se a concedente necessitar do imóvel para implantação de cias públicas.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)