LEI Nº 3.375, de 16 de outubro de 1990.

 

Altera a descrição do imóvel que menciona o art. 1º da Lei nº 2.982, de 8 de dezembro de 1988 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A descrição do imóvel contida ao art. 1º da Lei nº 2.982, de 8 de dezembro de 1988, passa a Ter a seguinte redação:

 

"Terreno caracterizado por parte da área reservada para construção de edifícios públicos no loteamento denominado Jardim Itanguá 2º gleba, nesta cidade, pertencente à esta Municipalidade, contendo a área de 2.000,00 m2 (dois mil metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a rua Arnaldo Giardini, onde mede 19,04 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 72,20 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 27,98 metros, confrontando também com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 63,06 metros, fazendo testada para a rua Hortência Soares do Amaral; segue em curva à direita no desenvolvimento de 14,13 metros, fazendo testada para a confluência das ruas Hortência Soares do Amaral e Arnaldo Giardini, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de outubro de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

PAULO SÉRGIO DE SOUZA NOGUEIRA

Secretário de Edificações e Urbanismo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.