LEI Nº 2.982, de 08 de dezembro de 1988.
Dispõe
sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum e concede direito real de uso à
Sociedade Protetora dos Animais de Sorocaba e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetado do
rol dos bens de uso comum passando a integrar o rol dos bens dominiais do
Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, conforme planta e
memorial descritivo constante do Processo Administrativo nº 5.755/87, a saber:
“Faz
frente para a Rua Arnaldo Giardini, onde mede no rumo 57º31’02”NE a extensão de
19,04 metros a segue sua descrição no sentido horário; deflete à direita e
segue em reta a extensão de 72,20 metros, rumo 32º04’20”SE, confrontando também
com o remanescente da área verde do jardim Itanguá
II; deflete à direita e segue em reta a extensão de 63,06 metros, rumo
32º04’17NW, confrontando com a Rua Hortência Soares do Amaral, desse ponto
segue em curva, um desenvolvimento de 14,07 metros, confrontando com a confluência
da Rua Hortência Soares do Amaral e Rua Arnaldo Giardini, indo atingir o ponto
de partida desta descrição, onde fecha o perímetro, perfazendo uma área de
2.000,00 m2 ( Dois mil metros quadrados)”.
“ Terreno
caracterizado por parte da área reservada para construção de edifícios públicos
no loteamento denominado Jardim Itanguá 2º gleba,
nesta cidade, pertencente à esta Municipalidade, contendo a área de 2.000,00 m2
(dois mil metros quadrados), com as seguintes características e confrontações:
faz frente para a rua Arnaldo Giardini, onde mede 19,04 metros, seguindo sua
descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 72,20 metros,
confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue
27,98 metros, confrontando também com o remanescente da área em questão;
deflete à direita e segue 63,06 metros, fazendo testada para a rua Hortência
Soares do Amaral; segue em curva à direita no desenvolvimento de 14,13 metros,
fazendo testada para a confluência das ruas Hortência Soares do Amaral e
Arnaldo Giardini, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o
perímetro.” (Redação dada pela Lei nº
3.375/1990)
Art. 2º É o Município de
Sorocaba autorizado a conceder à Sociedade Protetora dos Animais de Sorocaba,
na forma prevista no artigo 63, parágrafo 1º do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31
de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de
relevante interesse público a finalidade que se destina, direito real de uso do
terreno discriminado no artigo anterior.
Art. 3º A concessão
far-se-á escritura pública observadas as seguintes condições.
a) será
graciosa;
b) terá a
duração de 30 ( trinta ) anos; (ver Lei nº 12.197/2020)
c) a
concessionária ficará obrigada a manter no imóvel a sua sede própria,
obrigando-se ainda a construir um gatil, um canil e demais dependências para o
atendimento dos animais, promovendo as medidas necessárias para tal fim;
d) para
atender a alínea anterior, a concessionária deverá no prazo de 02 (dois) anos
contados da assinatura da escritura de concessão, construir a fazer funcionar
sua sede própria e demais dependências;
e) a
concessionária não poderá ceder o imóvel ou seu uso no todo ou em parte, a
terceiros, e defende-lo-á contra qualquer turbação de
outrem;
f) todas e
quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pela concessionária no imóvel,
reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel, não
lhe cabendo qualquer indenização ou ressarcimento;
g) as
despesas decorrentes da lavratura e registro da escritura de concessão,
correrão por conta da concessionária.
Art. 4º A presente
concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se a concessionária alterar a
destinação do imóvel, abandonar o seu uso, descumprir qualquer das condições
constantes do artigo
anterior, ou se a concedente necessitar do imóvel para implantação de cias
públicas.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 08 de dezembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.