LEI Nº 2.956, de 18 de novembro de 1988.
Dispõe
sobre concessão de antecipação salarial ao funcionalismo público municipal e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir de 1º de novembro de 1988, os padrões
de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados nos termos
da tabela seguinte:
PADRÃO VALOR Cz$
01 47.500,00
02 49.370,00
03 51.320,00
04 53.350,00
05 54.960,00
06 57.620,00
07 60.460,00
08 62.790,00
09 65.950,00
10 69.290,00
11 72.600,00
12 76.950,00
13 81.610,00
14 85.640,00
15 90.900,00
16 97.360,00
17 103.100,00
18 110.520,00
19 114.380,00
20 118.250,00
Art. 2º Através de Decreto o Executivo fixará a tabela
de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação da Leis do Trabalho,
observada a correspondência com os padrões estabelecidos no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os proventos dos aposentados e as pensões dos
dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta Lei e
nos termos da legislação específica vigente.
Art. 4º A Tabela de Referências do Quadro de Ensino
estabelecida pelo Art. 4º, da Lei nº
2.867, de 16 de setembro de 1988, fica reajustada na seguinte forma:
Referência
- A Cz$ 49.030,00
Referência
- B Cz$ 81.760,00
Referência
- C Cz$ 89.690,00
Referência
- D Cz$ 90.900,00
Referência
- E Cz$ 100.010,00
Referência
- F Cz$ 122.160,00
Referência
- G Cz$ 128.950,00
Referência
- H Cz$ 134.690,00
Referência
- I Cz$ 157.580,00
Referência
- J Cz$ 163.840,00
Referência - A Cz$ 64.720,00
Referência - B Cz$ 107.930,00
Referência - C Cz$ 118.400,00
Referência - D Cz$ 119.990,00
Referência - E Cz$ 132.020,00
Referência - F Cz$ 161.260,00
Referência - G Cz$ 170.220,00
Referência - H Cz$ 177.800,00
Referência - I Cz$ 208.010,00
Referência - J Cz$ 216.270,00 (Redação dada pela Lei nº 3.010/1988)
Art. 5º A remuneração do Professor II e Professor III
é fixada na seguinte escala:
Professor
II, Nível I, Letra A- Cz$ 943,80 a aula
Professor
II, Nível II, Letra A - Cz$ 1.048,90 a aula
Professor
II, Nível III, Letra A - Cz$ 1.106,30 a aula
Professor
III, Nível I, Letra A - Cz$ 1.106,30 a aula
Professor
III, Nível II, Letra A - Cz$ 1.207,30 a aula
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes no orçamento.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente o Art. 8º da
Lei nº 2.867, de 16 de setembro de
1988, e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1988.
Palácio
dos Tropeiros, em 18 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.