LEI Nº 2.956, de 18 de novembro de 1988.
Dispõe
sobre concessão de antecipação salarial ao funcionalismo público municipal e dá
outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º A partir de 1º de novembro de 1988,
os padrões de vencimentos do funcionalismo público municipal ficam reajustados
nos termos da tabela seguinte:
PADRÃO VALOR Cz$
01 47.500,00
02 49.370,00
03 51.320,00
04 53.350,00
05 54.960,00
06 57.620,00
07 60.460,00
08 62.790,00
09 65.950,00
10 69.290,00
11 72.600,00
12 76.950,00
13 81.610,00
14 85.640,00
15 90.900,00
16 97.360,00
17 103.100,00
18 110.520,00
19 114.380,00
20 118.250,00
Art.
2º Através de Decreto o Executivo fixará
a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação da Leis do
Trabalho, observada a correspondência com os padrões estabelecidos no Art. 1º
desta Lei.
Art.
3º Os proventos dos aposentados e as
pensões dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma
desta Lei e nos termos da legislação específica vigente.
Art.
4º A Tabela de Referências do Quadro de
Ensino estabelecida pelo Art. 4º, da Lei
nº 2.867, de 16 de setembro de 1988, fica reajustada na seguinte forma:
Referência
- A Cz$ 49.030,00
Referência
- B Cz$ 81.760,00
Referência
- C Cz$ 89.690,00
Referência
- D Cz$ 90.900,00
Referência
- E Cz$ 100.010,00
Referência
- F Cz$ 122.160,00
Referência
- G Cz$ 128.950,00
Referência
- H Cz$ 134.690,00
Referência
- I Cz$ 157.580,00
Referência
- J Cz$ 163.840,00
Referência - A Cz$ 64.720,00
Referência - B Cz$ 107.930,00
Referência - C Cz$ 118.400,00
Referência - D Cz$ 119.990,00
Referência - E Cz$ 132.020,00
Referência - F Cz$ 161.260,00
Referência - G Cz$ 170.220,00
Referência - H Cz$ 177.800,00
Referência - I Cz$ 208.010,00
Referência - J Cz$ 216.270,00 (Redação dada
pela Lei nº 3.010/1988)
Art.
5º A remuneração do Professor II e
Professor III é fixada na seguinte escala:
Professor
II, Nível I, Letra A- Cz$ 943,80 a aula
Professor
II, Nível II, Letra A - Cz$ 1.048,90 a aula
Professor
II, Nível III, Letra A - Cz$ 1.106,30 a aula
Professor
III, Nível I, Letra A - Cz$ 1.106,30 a aula
Professor
III, Nível II, Letra A - Cz$ 1.207,30 a aula
Art.
6º As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias constantes no
orçamento.
Art.
7º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente o artigo
8º da Lei nº 2.867, de 16 de setembro
de 1988, e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1988.
Palácio
dos Tropeiros, em 18 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
Vicente de
Oliveira Rosa
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias
de Souza Filho
chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.