LEI Nº 2.951, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.

(Revogada pela Lei nº 3.538/1991)

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto no Artigo 3º, letra "d" da Lei nº 2.522, de 21 de novembro de 1986.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais de 02 (dois) anos, o prazo previsto no artigo 3º, letra "d", da Lei nº 2.522, de 21 de novembro de 1.986, para o CENTRO DOS HEMOFÍLICOS DE SOROCABA - CHESO, construir e fazer funcionar a sua sede própria, contados da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.