LEI Nº 2.951, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.

(Revogada pela Lei nº 3.538/1991)

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo previsto no Artigo 3º, letra "d" da Lei nº 2.522, de 21 de novembro de 1986.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por mais de 02 (dois) anos, o prazo previsto no artigo 3º, letra "d", da Lei nº 2.522, de 21 de novembro de 1.986, para o CENTRO DOS HEMOFÍLICOS DE SOROCABA - CHESO, construir e fazer funcionar a sua sede própria, contados da data da publicação desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.