LEI Nº
2.951, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.
(Revogada pela Lei nº 3.538/1991)
Dispõe
sobre prorrogação do prazo previsto no Artigo 3º, letra "d" da Lei nº
2.522, de 21 de novembro de 1986.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica prorrogado por mais de 02 (dois) anos, o prazo previsto no artigo 3º,
letra "d", da Lei nº 2.522,
de 21 de novembro de 1.986, para o CENTRO DOS HEMOFÍLICOS DE SOROCABA -
CHESO, construir e fazer funcionar a sua sede própria, contados da data da
publicação desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 10 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Comunicação e Arquivo)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.