LEI Nº 3.538, DE 17 DO ABRIL DE 1991.
Dispõe sobre a revogação das Leis nº 2.522, de 21 de
novembro de 1986 e nº 2.951 de 10 de novembro de 1988, autoriza revogação de
escritura de concessão de direito real de uso e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.522, de 21 de novembro de 1986, que desafetou
imóvel público de usa especial e concedeu direito real de uso ao Centro dos
Hemofílicos de Sorocaba -CHESO; e, também, a de nº 2.951, de 10 de novembro de 1988, que prorrogou o prazo
previsto no artigo 3º, letra "d" da referida Lei nº 2.522, de 21 de novembro de 1986.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a promover a revogação
da escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso, lavrada nas notas de
1º Cartório de Sorocaba - Cartório Rolim, em data de 17 de dezembro de 1986.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 1990, 337º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.