LEI Nº 3.538, DE 17 DO ABRIL DE 1991.

 

Dispõe sobre a revogação das Leis nº 2.522, de 21 de novembro de 1986 e nº 2.951 de 10 de novembro de 1988, autoriza revogação de escritura de concessão de direito real de uso e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.522, de 21 de novembro de 1986, que desafetou imóvel público de usa especial e concedeu direito real de uso ao Centro dos Hemofílicos de Sorocaba -CHESO; e, também, a de nº 2.951, de 10 de novembro de 1988, que prorrogou o prazo previsto no artigo 3º, letra "d" da referida Lei nº 2.522, de 21 de novembro de 1986.

 

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a promover a revogação da escritura pública de Concessão de Direito Real de Uso, lavrada nas notas de 1º Cartório de Sorocaba - Cartório Rolim, em data de 17 de dezembro de 1986.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de abril de 1990, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.