LEI Nº 2.945, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1988.

(Revogada pelas Leis nºs 3.553/1991 e 4.144/1992)

 

Dispõe sobre denominação de "Waldemar Pinto de Oliveira", a uma via pública de nossa cidade.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada "Waldemar Pinto de Oliveira", a Rua 05 do Jardim Altos do Itavuvu, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1946/1987".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de novembro de 1988, 335º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

(secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.