LEI Nº 3.553, de 30 de abril de 1991.

Dispõe sobre a denominação de "Alcides Soares" ao prolongamento de uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada de "Alcides Soares" a rua 05 do loteamento denominado "Jardim Altas do Itavuvu", prolongamento que é da rua com a mesma denominação do loteamento Jardim Pacaembu.

Artigo 2º - As placas indicativas conterão, além do nome a expressão "Cidadão Emérito - 1906/1982".

Artigo 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 2.945, de 4 de novembro de 1988.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de abril de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreiro
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo