LEI Nº 4.144, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1992.

 

Dispõe sobre denominação de "Waldemar Pinto de Oliveira" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Waldemar Pinto de Oliveira" a Rua "sem nome" do loteamento denominado "Vila São Judas Tadeu" com início a Avenida Fernando Stecca e término na Rua 04 do mesmo loteamento.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1946/1987".

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão pôr conta das verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 2.945, de 4 de novembro de 1988.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1992, 339º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

CLINEU FERREIRA

Secretário dos Negócios Jurídicos

LEUVIJILDO GONZALES FILHO

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.