LEI Nº 279, DE 19 DE MAIO DE 1952.
(Revogada pela Lei nº 294/1952)
Dispõe sôbre
desapropriação de imóveis.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela
Prefeitura Municipal mediante desapropriação judicial ou por via amigável, os
imóveis abaixo caracterizados , situados nesta cidade,
destinados à construção do Hospital Regional de Sorocaba e dependências da
Faculdade de Medicina de Sorocaba, conforme planta organizada pela Diretoria de
Obras e constante do Processo nº 527/52 – PM, a saber:
a) um
terreno, na forma irregular, com a área de 50.444,00 m2 (cinquenta
mil e quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados),, mais ou menos, que
consta pertencer aos herdeiros da Família Vergueiro, senhores Dr. Luiz Pereira
de Campos Vergueiro, Dr. Djalma Forjaz, Dr. Hipólito da Silva, Dr. Horácio
Vergueiro, Dr. Geraldo Vergueiro e dona Alice Vergueiro da Silva, confrontando
pela frente, na extensão de 117,00 m, mais ou menos, com a Avenida Comendador
Pereira Inácio; de um lado, na extensão de 152,00m , mais ou menos, com
propriedade da Fundação Sorocaba, nas extensões de 30,00 m, 33,50m e 67,00m,
mais ou menos, com propriedade do Sr. João Cancio
Pereira ou sucessores, e 14,00m, 10,00 m e 14,00m, mais ou menos, com as ruas
Líbero Badaró, Tomaz Gonzaga e Bernardo Guimãraes,
respectivamente; de outro lado, na extensão de 302,00m , mais ou menos, com
propriedade da Família Festa e que é separado por um córrego; e pelos fundos ,
na extensão de 243,00 m, mais ou menos, com o prolongamento da rua Conde D’Eu;
b) um
terreno, de forma triangular, com a área de 220,00 m2 (duzentos e
vinte metros quadrados), mais ou menos, inclusive uma área construída, que
consta pertencer ao Sr. João Câncio Pereira ou
sucessores, confrontando pela frente, na extensão de 20,00 m, com a rua Líbero
Badaró; de um lado, na extensão de 30,00m, mais ou menos, compropriedade da
Família Vergueiro; e de outro lado, na extensão de 22,00m, mais ou menos, com
rua Tomaz Gonzaga;
c) um
terreno, de forma irregular, com a área de 3.590,00 m2 (três mil ,
quinhentos e noventa metros quadrados), inclusive um área construída, que
consta pertencer ao Sr. João Cancio Pereira e outros,
ou sucessores, correspondente à quadra “H “ da Vila Bôa
Vista, confrontando pela frente, e na extensão de 92,00 m, com a rua Líbero
Badaró; de um lado, nas extensões de 30,00m e 12,00m, com a rua Tomaz Gonzaga;
de outro lado, na extensão de 60,00, com a rua Cláudio Manoel da Costa; e pelos
fundos, na extensão de 52,00m , com a rua Bernardo Guimarães;
d) um
terreno, de forma irregular, com a área de 1.170,00 m2 (mil cento e
setenta metros quadrados), mais ou menos, correspondente à quadra “N” da Vila Bôa Vista, que consta pertencer ao Sr. João Cancio Pereira e outros ,ou sucessores, confrontando pela
frente, na extensão de 45,00 m , com a rua Bernardo Guimarães; de um alado, na
extensão de 67,00m, com propriedade da Família Vergueiro, ou sucessores; de
outro lado, na extensão de 60,00 m, com a rua Cláudio Manoel da Costa; e pelos
fundos, na extensão de 16,00 m, com a rua Conde D”Eu.
Art. 2º
Havendo concordância quanto ao preço e a forma do pagamento, a aquisição
far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requísitos:
a) que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o
proprietário ofereça título de filiação tritenária,
bem como certidão negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.
Art. 3º
Passa a ter a seguinte redação o item “c “ do artigo
2º da Lei nº 137, de 29 de novembro de 1949: e
aquisição de terrenos destinados à construção do Hospital Regional de Sorocaba
e dependências da Faculdade de Medicina de Sorocaba.”
Art. 4º
Para atender às despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Diretoria de
Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 ( três
milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1953.
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
empréstimo autorizado pela Lei nº 137, de 29 de
novembro de 1949.
Art. 5º Fica
a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fundação Sorocabana os Imóveis de
que trata o artigo 1º.
Parágrafo
único. Na hipótese destes imóveis serem aproveitados para fim diverso daquele
ao qual foram destinados, as respectivas áreas de terreno doadas reverterão ao
patrimônio Municipal com as benfeitorias existentes, independentemente de
qualquer indenização.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 19 de maio de 1952.
EMERENCIANO
PRESTES DE BARROS
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de maio
de 1952.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.