LEI Nº 2.671, DE 28 DE JUNHO DE 1988.

(Revogada pela Lei nº 4.436/1993)

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum e autoriza concessão de direito real de uso de próprio municipal e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desafetado do rol de bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

"Um imóvel sito nesta cidade à Alameda Itanhaem, no Jardim Saira, com as seguintes medidas e confrontações: faz frente para a Alameda Itanhaem, onde mede 20,00 metros. Do lado direito de quem da Alameda olha par ao imóvel, faz divisa com propriedade da Prefeitura Municipal, onde mede 50,00 metros. Do lado esquerdo de quem da Alameda olha para o imóvel, faz divisa com propriedade da Prefeitura Municipal, onde mede 52,00 metros. Nos fundos faz divisa com propriedade da Prefeitura Municipal onde mede 20,00 metros, perfazendo assim uma área de 1.020,00 m2 (hum mil e vinte metros quadrados). A área descrita localiza-se à 34,00 metros do lote nº1 da Quadra 17 do Jardim Saira".

 

Art. 1º Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar a rol dos bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos e caracterizados, que perfazem a área de 1.020,00 m2 (hum mil e vinte metros quadrados). (Redação dada pela Lei º 3.638/1991)

 

a) terreno caracterizado por parte do sistema de recreio do loteamento denominado Jardim Leocádia, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 308,01 m2 (trezentos e oito metros e hum decímetro quadrados), com as seguintes características e confrontações: de um lado faz divisa com os fundos do sistema de recreio do Jardim Saira, onde mede 13,00 metros; continua em reta mais 7,00 metros, fazendo divisa com os fundos da gleba de terreno do Jardim Saira (destinado ao futuro Grupo Escolar). Deflete à esquerda e segue 16,00 metros, fazendo divisa com a remanescente do sistema de recreio do Jardim Leocádia. Deflete à esquerda e segue 20,00 metros, fazendo divisa com remanescente do sistema de recreio do Jardim Leocádia. Deflete à esquerda e segue em reta 15,00 metros, fazendo divisa com o sistema de recreio do Jardim Saira. (Redação dada pela Lei º 3.638/1991)

 

b) terreno caracterizado por parte da área destinada ao futuro Grupo Escolar do Jardim Saira, nesta cidade, pertencente à Municipalidade, contendo a área de 242,37 m2 (duzentos e quarenta e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Alameda Itanhaem, onde mede 7,00 metros. Do lado direito de quem da rua olha para o imóvel faz divisa com a gleba do Jardim Saira, destinada ao futuro Grupo Escolar, onde mede a extensão de 34,00 metros. Do lado esquerdo de quem da Alameda Itanhaem olha para o imóvel, faz divisa com o sistema de recreio do Jardim Saira, onde mede 35,25 metros, cujo sistema de recreio é Próprio Municipal. Nos fundos faz divisa com a sistema de recreio do Jardim Leocádia, onde mede 7,00 metros, cujo sistema de recreio é Própria Municipal. (Redação dada pela Lei º 3.638/1991)

 

c) terreno caracterizado por parte do sistema de recreio do loteamento denominado Jardim Saira, nesta cidade, pertencente Municipalidade, contendo a área de 469,62 m2 (quatrocentos e sessenta e nove metas e sessenta e dois decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Alameda Itanhaem, onde mede 13,00 metros. Do lado direito de quem da Alameda olha para a imóvel, faz divisa com gleba destinada ao futuro Grupo Escolar, onde mede 35,25 metros. Do lado esquerdo de quem da Alameda olha para o imóvel faz divisa com o remanescente do sistema de recreio do Jardim Saira, onde mede 37,00 metros. Nos fundos faz divisa com o sistema de recreio do Jardim Leocádia, onde mede 13,00 metros. 0 terreno acima descrito perfaz a área de 469,62 m2. (Redação dada pela Lei º 3.638/1991)

 

Art. 2º Fica concedido o direito real de uso do terreno descrito no artigo 1º desta Lei, pela Academia Sorocabana de Letras e pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data da lavratura do instrumento público competente, do qual constarão, obrigatoriamente, as seguintes condições e encargos à serem cumpridos pela concessionária:

 

I - Defender a posse do imóvel contra qualquer turbação de terceiros;

 

II - Utilizar o imóvel única e exclusivamente para a construção de sua sede própria;

 

III- Não ceder o imóvel a terceiros no seu todo ou em parte;

 

IV - Não permitir a exploração de comércio no local;

 

V - Iniciar a construção de sua sede no prazo de 02 (dois) anos, contados da data da lavratura do instrumento público competente, concluindo as obras no prazo máximo de 05 (cinco) anos após o seu início.

 

Art. 3º A concessão de direito real de uso é gratuita e tornar-se-á sem efeito, no caso de abandono do imóvel ou por infringência às demais condições impostas à concessionária, sem que caiba à esta qualquer direito à retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, as quais ficarão desde logo, incorporadas ao patrimônio público municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de concessão correrão à conta da concessionária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.