LEI Nº 2.643, de 06 de abril de
1988.
Altera o Art. 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985, com
a redação dada pela Lei nº 2.586, de 11 de setembro de 1987, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 2.378, de 27 de maio de 1985,
alterado pela Lei nº 2.586, de 11 de
setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas
com a execução de presente lei correrão por conta da verba orçamentária
própria, suplementada, as necessário.
Art. 3º A presente
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de abril de 1988, 334º da
fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.