LEI Nº 2.634, de 18 de fevereiro de 1988.

 

Dispõe sobre a criação de cargo em comissão e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica criado no Quadro Geral, parte permanente, Tabela I, Cargos Isolados de Provimento em Comissão, anexo à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, 01 ( um ) cargo de "Diretor do Parque do Zoológico Municipal Quinzinho de Barros", com os vencimentos e vantagens da legislação vigente e com a seguinte súmula de atribulações:

 

"Sob supervisão do Secretário da Educação e Cultura, administrar, coordenar e supervisionar o trabalho de todos os funcionários e servidores lotados no Parque Zoológico, direcionar os trabalhos do Parque à educação ambiental, zelar e responsabilizar-se para que os animais habitantes do Parque tenham condições de vida próximas ao seu habitat natural, responsabilizar-se pelo eventual manejo/ transporte de algum animal, responsabilizar-se e administrar a aquisição, doação, permuta, soltura, sacrifício e pesquisas com animais, promover cursos, palestras, congressos, exposições para divulgação do bom nome do Parque, responsabilizar-se pela prestação de contas da arrecadação e de todas as despesas do Parque , executar tarefas afins".

 

Art. 2º  Ao ocupante do cargo ora criado, fica concedida uma gratificação "Pró-labore" de 100% (cem por cento), calculada sobre o padrão de vencimento.

 

Art. 3º  Fica atribuída ao ocupante do cargo ora criado a gratificação de "Nível Universitário", desde que seja portador da habilitação legal prevista no Art. 2º, da Lei nº 1.202, de 26 de dezembro de 1963, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei nº 2.055, de 11 de dezembro de 1979.

 

Art. 4º  O provimento do cargo criado por esta lei, exige do nomeado formação profissional na área de veterinária e comprovada experiência na mesma.

 

Art. 5º  Para o cargo ora criado, fica estabelecida a jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

 

Art. 6º  As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de fevereiro de 1988, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Haroldo Guilherme Vieira Fazano

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.