LEI Nº 2.629, de 04 de dezembro de 1987.
Dispõe sobre a
criação de cargo em comissão e dá outras providências.
A Câmara Municipal de
Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral, Parte permanente,
Tabela I, Cargos Isolados de Provimento em Comissão, anexo à Lei nº 1.483, de 22 de
dezembro de 1967,
01 (um) cargo de "Diretor do Parque Zoológico Municipal Quinzinho de
Barros", Padrão 19, lotado no Gabinete da Secretaria da Educação e
Cultura, com os vencimentos e vantagens da legislação vigente e com a seguinte
súmula de atribuições:
"Sob supervisão
do Secretário da Educação e Cultura, administrar, coordenar e supervisionar o
trabalho de todos os funcionários e servidores lotados no Parque Zoológico,
direcionar os trabalhos do Parque à educação ambiental, zelar e responsabilizar-se
para que os animais habitantes do Parque tenham condições de vida próximas ao
seu habitat natural, responsabilizar-se e administrar a aquisição, doação,
permuta, soltura, sacrifício e pesquisas com animais, promover cursos,
palestras, congressos, exposições para divulgação do bom nome do Parque,
responsabilizar-se pela prestação de contas da arrecadação e de todas as
despesas do Parque e, executar tarefas afins".
Art. 2º Ao ocupante do cargo ora criado, fica
concedida uma gratificação "Pró-labore" de 100% (cem por cento),
calculada sobre o padrão de vencimento.
Art. 3º Fica atribuída ao ocupante do cargo ora criado
a gratificação de "Nível Universitário", desde que seja portador da
habilitação legal prevista no Art. 2º, da Lei nº 1.202, de 26 de dezembro de 1963, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei nº 2.055, de 11 de
dezembro de 1979.
Art. 4º O provimento do cargo criado por esta lei,
exige do nomeado formação profissional na área de veterinária e comprovada
experiência da mesma.
Art. 5º Para o cargo ora criado, fica estabelecida a
jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 6º As despesas desta lei correrão por conta das
dotações próprias consignadas em orçamento.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO FRANCISCO
MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira
Rosa
Secretário dos
Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão
de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza
Filho
Chefe da Divisão de
Administração Interna
Esse texto
não substitui o publicado no Diário Oficial.