LEI Nº
2.619, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987.
(Revogada pelas Leis nºs 3.271/1990
e 4.085/1992)
Desafeta
bens de uso comum e autoriza sua permuta.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Ficam desafetados dos bens de uso
comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, os imóveis situados
nesta cidade, no loteamento "Jardim Santa Fé", a seguir descritos:
1 - Faz
frente para a Rua Esperança, onde mede 57,17 metros. Do lado direito, de quem
da Rua olha para o imóvel, faz divisa com o lote nº 8, da Quadra B, onde mede
30,00 metros. Do lado esquerdo, de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa
com o remanescente da área reservada para Praça, de propriedade da Prefeitura,
onde mede 30,00 metros. Nos fundos, faz divisa com Sucessores de Renato Araújo,
onde mede 57,17 metros, encerrando a descrição deste perímetro, com área total
de 1.715,00 m2 (hum mil, setecentos e quinze metros quadrados).
2 - Faz
frente para a Rua Esperança, onde ,e de 60,00 metros. Do lado esquerdo, de quem
da Rua olha para o imóvel, faz divisa com a Rua da Justiça, onde mede 47,00
metros. Do lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com a
Rua do Amor, onde mede 42,00 metros. Nos fundos, faz divisa com sucessores de
Dante Bonente, onde mede 60,16 metros, encerrando a descrição deste perímetro,
com a área total de 2.685,00 m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco metros
quadrados).
3 - Faz
frente para a Rua Esperança, onde mede 36,94 metros. Do lado direito, de quem
da Rua olha para o imóvel, faz divisa com o remanescente da área reservada para
Praça, de propriedade da Prefeitura, onde mede 30,00 metros. Do lado esquerdo,
de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com remanescente da área
reservada para Praça, de propriedade da Prefeitura, onde mede 30,00 metros. Nos
fundos, faz divisa com Sucessores de Renato Araújo, onde mede 36,94 metros,
encerrando a descrição deste perímetro, com a área de 1.108,25 m2 (hum mil,
cento e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados). Ponto de Amarração -
o terreno descrito está situado a 43,89 , metros da esquina da Rua Esperança
com a Rua da Caridade.
Art.
2º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a permutar os imóveis caracterizados no artigo 1º, sob nº 1
e 2, por outro, de propriedade de ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e CARLOS
ANTONIO OLIVEIRA DE FRANÇA CARVALHO, e o de nº 3 por outro, de propriedade de
ANTENOR BONENTI, imóveis estes com as medidas e confrontações, respectivamente,
a seguir descritos:
1 - Um
terreno com a área de 4.400,00 m2 (quatro mil e quatrocentos metros quadrados),
localizado na Estrada SP-270 e SP-79, que consta pertencer a ROBERTO CARLOS
FRANÇA CARVALHO e CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DE FRANÇA CARVALHO: tem início no
ponto "A", segue em reta até o ponto "B", onde mede 22,00
metros, confrontando com Antenor Bonenti.
Do ponto
"B" segue até o ponto "C", onde mede 115,00 metros,
confrontando com o D.E.R.. Do ponto "C" segue até o ponto
"D", onde mede 96,50 metros, confrontando com D.E.R. Do ponto
"D" segue até o ponto "E", onde mede 84,50 metros,
confrontando com ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e outro. Do ponto
"E" segue até o ponto "F", onde mede 17,50 metros,
confrontando com ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e outro. Do ponto "F"
segue até o ponto "G", onde mede 23,00 metros, confrontando com
ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e outro. Do ponto "G" segue até o
ponto "H", onde mede 46,50 metros, confrontando com ROBERTO CARLOS DE
FRANÇA CARVALHO e outro, atingindo o ponto "A", ponto de partida
desta descrição, encerrando, assim, o perímetro.
2 - Um
terreno com a área de 1.108,25 m2 (hum mil, cento e oito metros e vinte e cinco
decímetros quadrados), localizado na Estrada SP-270 e SP-79, que consta
pertencer a ANTENOR BONENTI; tem início no ponto "A", segue em reta
até o ponto "B", onde mede 71,50 metros, confrontando com D.E.R. Do
ponto "B" segue até o ponto "C", onde mede 21,50 metros,
confrontando com ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e outro. Do ponto
"C" segue até o ponto "D", onde mede 72,50 metros,
confrontando com ANTENOR BONENTI. Do ponto "D" segue até o ponto
"A", onde mede 950 metros, confrontando com JJR Construtora,
atingindo o ponto "A", ponto de partida desta descrição encerrando,
assim, o perímetro.
Art.
3º A permuta será feita por escritura,
obedecidos os seguintes requisitos:
a) seja
lavrada a escritura no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da
publicação desta Lei;
b) seja
feita sem qualquer reposição em dinheiro levando-se em conta o valor das
avaliações constantes do Processo Administrativo nº 8.330/86.
Art.
4º As despesas com a escritura de
permuta correrão por conta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e as de
execução da presente lei, por conta das verbas próprias do orçamento.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.