LEI Nº 3.271, DE 2 DE MAIO DE 1990.
Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum, autorizando
sua permuta, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º fica desafetado
do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o dos bens dominiais do
Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no loteamento
Jardim Santa Fé, nesta cidade conforme termos do Processo Administrativo nº
10.112/87:
"Faz frente para a Rua Esperança, onde mede 60,00
metros. Do lado esquerdo, de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com a
Rua da Justiça, onde mede 46,00 metros. Do lado direito, de quem da rua olha
para o imóvel, faz divisa com a Rua do Amor, onde mede 42,00 metros. Nos
fundos, faz divisa com sucessores de Dante Bonente,
onde mede 60,16 metros, encerrando a descrição deste perímetro, com área total
de 2.685,00 m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco metros
quadrados)".
Art. 2º fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar, sem qualquer reposição
em dinheiro, o imóvel descrito e caracterizado no Artigo anterior por outros,
de propriedade de ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e sua mulher, abaixo
descritos e caracterizados:
a) Terreno contendo a área de 1.276,60 m2 (hum mil, duzentos e setenta e seis metros e sessenta
decímetros quadrados), propriedade de Roberto Carlos França Carvalho e sua
mulher, localizado à Rodovia Raposo Tavares, Bairro do Itapeva, nesta cidade,
com as seguintes medidas e confrontações: na frente confronta-se com a referida
Rodovia Raposo Tavares, na extensão de 149,10 metros; do lado esquerdo de quem
da referida Rodovia olha para o terreno, mede 38,00 metros em linha
perpendicular, confrontando-se com propriedade de Roberto Carlos de França Carvalho
e sua mulher (Transcrição nº 74.678 - 1º C.R.I.A.); do lado direito, também de
quem da referida Rodovia olha para o terreno, mede 5,50 metros, confrontando-se
com propriedade de Roberto Carlos de França Carvalho e sua mulher (Transcrição
nº 74.678 - 1º C.R.I.A.); e pelos fundos, por córrego, confronta-se com
propriedade de Roberto Carlos de França Carvalho e sua mulher (Matrícula nº
63.188 - 1º C.R.I.A.)".
b) "Terreno contendo a área de 1.467,15 m2 (hum mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e quinze
decímetros quadrados), propriedade de Roberto Carlos de França Carvalho e sua
mulher localizado no Bairro do Itapeva, nesta cidade, com as seguintes medidas
e confrontações: inicia-se no vértice formado pela área remanescente do imóvel
ora descrito com um córrego existente: segue em reta 46,00 metros, confrontando
com o remanescente do imóvel ora descrito: deflete à direita e segue em reta
17,50 metros; deflete à direita e segue 23,00 metros, confrontando ainda com o
remanescente do imóvel ora descrito; deflete à direita e segue 27,50 metros,
confrontando finalmente com o remanescente do imóvel ora descrito (Matrícula nº
63.188 1º C.R.I.A.), deflete à direita e segue em reta 25,50 metros confrontando
com propriedade de Carlos Antônio Oliveira de França Carvalho ou sucessores
(Gleba nº2), até encontrar o córrego; deflete à direita e sobe pelo córrego,
dividindo com propriedade de Roberto Carlos de França Carvalho (Transcrição nº
74.678 - 1º C.R.I.A.), até encontrar o ponto inicial desta descrição, onde
fecha o perímetro."
Art. 3º A permuta
será feita por escritura pública, obedecidos os seguintes requisitos:
a) seja lavrada a escritura no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da data da publicação desta lei;
b) seja feita sem qualquer reposição em dinheiro, levando-se
em conta o valor das avaliações constantes do Processo Administrativo nº
10.112/87.
Art. 4º As despesas
com a escritura de permuta correrão por conta da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, e as com a execução desta lei por conta de verba própria do
Orçamento.
Art. 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, e especialmente a Lei nº
2.619, de 3 de dezembro de 1987.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de maio de 1990, 336º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.