LEI Nº 3.271, de 2 de maio de 1990.

Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum, autorizando sua permuta, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - fica desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no loteamento Jardim Santa Fé, nesta cidade conforme termos do Processo Administrativo nº 10.112/87:

"Faz frente para a Rua Esperança, onde mede 60,00 metros. Do lado esquerdo, de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com a Rua da Justiça, onde mede 46,00 metros. Do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, faz divisa com a Rua do Amor, onde mede 42,00 metros. Nos fundos, faz divisa com sucessores de Dante Bonente, onde mede 60,16 metros, encerrando a descrição deste perímetro, com área total de 2.685,00 m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados)".

Artigo 2º - fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar, sem qualquer reposição em dinheiro, o imóvel descrito e caracterizado no Artigo anterior por outros, de propriedade de ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e sua mulher, abaixo descritos e caracterizados:

a) Terreno contendo a área de 1.276,60 m2 (hum mil, duzentos e setenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), propriedade de Roberto Carlos França Carvalho e sua mulher, localizado à Rodovia Raposo Tavares, Bairro do Itapeva, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: na frente confronta-se com a referida Rodovia Raposo Tavares, na extensão de 149,10 metros; do lado esquerdo de quem da referida Rodovia olha para o terreno, mede 38,00 metros em linha perpendicular, confrontando-se com propriedade de Roberto Carlos de França Carvalho e sua mulher (Transcrição nº 74.678 - 1º C.R.I.A.); do lado direito, também de quem da referida Rodovia olha para o terreno, mede 5,50 metros, confrontando-se com propriedade de Roberto Carlos de França Carvalho e sua mulher (Transcrição nº 74.678 - 1º C.R.I.A.); e pelos fundos, por córrego, confronta-se com propriedade de Roberto Carlos de França Carvalho e sua mulher (Matrícula nº 63.188 - 1º C.R.I.A.)".

b) "Terreno contendo a área de 1.467,15 m2 (hum mil, quatrocentos e sessenta e sete metros e quinze decímetros quadrados), propriedade de Roberto Carlos de França Carvalho e sua mulher localizado no Bairro do Itapeva, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice formado pela área remanescente do imóvel ora descrito com um córrego existente: segue em reta 46,00 metros, confrontando com o remanescente do imóvel ora descrito: deflete à direita e segue em reta 17,50 metros; deflete à direita e segue 23,00 metros, confrontando ainda com o remanescente do imóvel ora descrito; deflete à direita e segue 27,50 metros, confrontando finalmente com o remanescente do imóvel ora descrito (Matrícula nº 63.188 1º C.R.I.A.), deflete à direita e segue em reta 25,50 metros confrontando com propriedade de Carlos Antônio Oliveira de França Carvalho ou sucessores (Gleba nº2), até encontrar o córrego; deflete à direita e sobe pelo córrego, dividindo com propriedade de Roberto Carlos de França Carvalho (Transcrição nº 74.678 - 1º C.R.I.A.), até encontrar o ponto inicial desta descrição, onde fecha o perímetro."

Artigo 3º - A permuta será feita por escritura pública, obedecidos os seguintes requisitos:

a) seja lavrada a escritura no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta lei;

b) seja feita sem qualquer reposição em dinheiro, levando-se em conta o valor das avaliações constantes do Processo Administrativo nº 10.112/87.

Artigo 4º - As despesas com a escritura de permuta correrão por conta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e as com a execução desta lei por conta de verba própria do Orçamento.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a lei nº 2.619, de 3 de dezembro de 1987.

Palácio dos Tropeiros, em 2 de maio de 1990, 336º da fundação de Sorocaba.


ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Tiberany Ferraz dos Santos
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Leuvijildo Gonzales Filho
(Secretário de Governo)
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo)