LEI Nº 2.619, de 03 de dezembro de 1987.
(Revogada pelas Leis n. 3.271/1990 e 4.085/1992)

Desafeta bens de uso comum e autoriza sua permuta.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam desafetados dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, os imóveis situados nesta cidade, no loteamento "Jardim Santa Fé", a seguir descritos:

1 - Faz frente para a Rua Esperança, onde mede 57,17 metros. Do lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com o lote nº 8, da Quadra B, onde mede 30,00 metros. Do lado esquerdo, de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com o remanescente da área reservada para Praça, de propriedade da Prefeitura, onde mede 30,00 metros. Nos fundos, faz divisa com Sucessores de Renato Araújo, onde mede 57,17 metros, encerrando a descrição deste perímetro, com área total de 1.715,00 m2 (hum mil, setecentos e quinze metros quadrados).

2 - Faz frente para a Rua Esperança, onde ,e de 60,00 metros. Do lado esquerdo, de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com a Rua da Justiça, onde mede 47,00 metros. Do lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com a Rua do Amor, onde mede 42,00 metros. Nos fundos, faz divisa com sucessores de Dante Bonente, onde mede 60,16 metros, encerrando a descrição deste perímetro, com a área total de 2.685,00 m2 (dois mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados).

3 - Faz frente para a Rua Esperança, onde mede 36,94 metros. Do lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com o remanescente da área reservada para Praça, de propriedade da Prefeitura, onde mede 30,00 metros. Do lado esquerdo, de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com remanescente da área reservada para Praça, de propriedade da Prefeitura, onde mede 30,00 metros. Nos fundos, faz divisa com Sucessores de Renato Araújo, onde mede 36,94 metros, encerrando a descrição deste perímetro, com a área de 1.108,25 m2 (hum mil, cento e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados). Ponto de Amarração - o terreno descrito está situado a 43,89 , metros da esquina da Rua Esperança com a Rua da Caridade.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a permutar os imóveis caracterizados no artigo 1º, sob nº 1 e 2, por outro, de propriedade de ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DE FRANÇA CARVALHO, e o de nº 3 por outro, de propriedade de ANTENOR BONENTI, imóveis estes com as medidas e confrontações, respectivamente, a seguir descritos:

1 - Um terreno com a área de 4.400,00 m2 (quatro mil e quatrocentos metros quadrados), localizado na Estrada SP-270 e SP-79, que consta pertencer a ROBERTO CARLOS FRANÇA CARVALHO e CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DE FRANÇA CARVALHO: tem início no ponto "A", segue em reta até o ponto "B", onde mede 22,00 metros, confrontando com Antenor Bonenti.
Do ponto "B" segue até o ponto "C", onde mede 115,00 metros, confrontando com o D.E.R.. Do ponto "C" segue até o ponto "D", onde mede 96,50 metros, confrontando com D.E.R. Do ponto "D" segue até o ponto "E", onde mede 84,50 metros, confrontando com ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e outro. Do ponto "E" segue até o ponto "F", onde mede 17,50 metros, confrontando com ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e outro. Do ponto "F" segue até o ponto "G", onde mede 23,00 metros, confrontando com ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e outro. Do ponto "G" segue até o ponto "H", onde mede 46,50 metros, confrontando com ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e outro, atingindo o ponto "A", ponto de partida desta descrição, encerrando, assim, o perímetro.

2 - Um terreno com a área de 1.108,25 m2 (hum mil, cento e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado na Estrada SP-270 e SP-79, que consta pertencer a ANTENOR BONENTI; tem início no ponto "A", segue em reta até o ponto "B", onde mede 71,50 metros, confrontando com D.E.R. Do ponto "B" segue até o ponto "C", onde mede 21,50 metros, confrontando com ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e outro. Do ponto "C" segue até o ponto "D", onde mede 72,50 metros, confrontando com ANTENOR BONENTI. Do ponto "D" segue até o ponto "A", onde mede 950 metros, confrontando com JJR Construtora, atingindo o ponto "A", ponto de partida desta descrição encerrando, assim, o perímetro.

Artigo 3º - A permuta será feita por escritura, obedecidos os seguintes requisitos:

a) seja lavrada a escritura no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei;

b) seja feita sem qualquer reposição em dinheiro levando-se em conta o valor das avaliações constantes do Processo Administrativo nº 8.330/86.

Artigo 4º - As despesas com a escritura de permuta correrão por conta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e as de execução da presente lei, por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
(Prefeito Municipal)
Vicente de Oliveira Rosa
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna)