LEI Nº
2.619, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987.
(Revogada pela Lei nº 3.271/1990 e Lei nº 4.085/1992)
Desafeta
bens de uso comum
e autoriza sua permuta.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.
1º Ficam desafetados dos bens de uso
comum, passando a integrar os bens dominiais do Município, os imóveis situados
nesta cidade, no loteamento "Jardim Santa Fé", a seguir descritos:
1 - Faz
frente para a Rua Esperança, onde mede 57,17 metros. Do lado direito, de quem
da Rua olha para o imóvel, faz divisa com o lote nº 8, da Quadra B, onde mede
30,00 metros. Do lado esquerdo, de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa
com o remanescente da área reservada para Praça, de propriedade da Prefeitura,
onde mede 30,00 metros. Nos fundos, faz divisa com Sucessores de Renato Araújo,
onde mede 57,17 metros, encerrando a descrição deste perímetro, com área total
de 1.715,00 m2 (hum mil, setecentos e
quinze metros quadrados).
2 - Faz
frente para a Rua Esperança, onde ,e de 60,00 metros. Do lado esquerdo, de quem
da Rua olha para o imóvel, faz divisa com a Rua da Justiça, onde mede 47,00
metros. Do lado direito, de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com a
Rua do Amor, onde mede 42,00 metros. Nos fundos, faz divisa com sucessores de
Dante Bonente, onde mede 60,16 metros, encerrando a
descrição deste perímetro, com a área total de 2.685,00 m2 (dois
mil, seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados).
3 - Faz
frente para a Rua Esperança, onde mede 36,94 metros. Do lado direito, de quem
da Rua olha para o imóvel, faz divisa com o remanescente da área reservada para
Praça, de propriedade da Prefeitura, onde mede 30,00 metros. Do lado esquerdo,
de quem da Rua olha para o imóvel, faz divisa com remanescente da área
reservada para Praça, de propriedade da Prefeitura, onde mede 30,00 metros. Nos
fundos, faz divisa com Sucessores de Renato Araújo, onde mede 36,94 metros,
encerrando a descrição deste perímetro, com a área de 1.108,25 m2 (hum mil, cento e oito metros e vinte e cinco decímetros
quadrados). Ponto de Amarração - o terreno descrito está situado a 43,89,
metros da esquina da Rua Esperança com a Rua da Caridade.
Art.
2º Fica a Prefeitura Municipal de
Sorocaba autorizada a permutar os imóveis caracterizados no artigo 1º, sob nº 1
e 2, por outro, de propriedade de ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e CARLOS
ANTONIO OLIVEIRA DE FRANÇA CARVALHO, e o de nº 3 por outro, de propriedade de
ANTENOR BONENTI, imóveis estes com as medidas e confrontações, respectivamente,
a seguir descritos:
1 - Um
terreno com a área de 4.400,00 m2 (quatro mil e quatrocentos metros
quadrados), localizado na Estrada SP-270 e SP-79, que consta pertencer a
ROBERTO CARLOS FRANÇA CARVALHO e CARLOS ANTONIO OLIVEIRA DE FRANÇA CARVALHO:
tem início no ponto "A", segue em reta até o ponto "B",
onde mede 22,00 metros, confrontando com Antenor Bonenti.
Do ponto
"B" segue até o ponto "C", onde mede 115,00 metros,
confrontando com o D.E.R.. Do ponto "C"
segue até o ponto "D", onde mede 96,50 metros, confrontando com
D.E.R. Do ponto "D" segue até o ponto "E", onde mede 84,50
metros, confrontando com ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e outro. Do ponto "E"
segue até o ponto "F", onde mede 17,50 metros, confrontando com
ROBERTO CARLOS DE FRANÇA CARVALHO e outro. Do ponto "F" segue até o
ponto "G", onde mede 23,00 metros, confrontando com ROBERTO CARLOS DE
FRANÇA CARVALHO e outro. Do ponto "G" segue até o ponto
"H", onde mede 46,50 metros, confrontando com ROBERTO CARLOS DE
FRANÇA CARVALHO e outro, atingindo o ponto "A", ponto de partida
desta descrição, encerrando, assim, o perímetro.
2 - Um
terreno com a área de 1.108,25 m2 (hum
mil, cento e oito metros e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado na
Estrada SP-270 e SP-79, que consta pertencer a ANTENOR BONENTI; tem início no
ponto "A", segue em reta até o ponto "B", onde mede 71,50
metros, confrontando com D.E.R. Do ponto "B" segue até o ponto
"C", onde mede 21,50 metros, confrontando com ROBERTO CARLOS DE
FRANÇA CARVALHO e outro. Do ponto "C" segue até o ponto
"D", onde mede 72,50 metros, confrontando com ANTENOR BONENTI. Do
ponto "D" segue até o ponto "A", onde mede 950 metros,
confrontando com JJR Construtora, atingindo o ponto "A", ponto de
partida desta descrição encerrando, assim, o perímetro.
Art.
3º A permuta será feita por escritura,
obedecidos os seguintes requisitos:
a) seja
lavrada a escritura no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da
publicação desta Lei;
b) seja
feita sem qualquer reposição em dinheiro levando-se em conta o valor das
avaliações constantes do Processo Administrativo nº 8.330/86.
Art.
4º As despesas com a escritura de permuta
correrão por conta da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e as de execução da
presente lei, por conta das verbas próprias do orçamento.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
Prefeito
Municipal
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.