LEI Nº 4.085, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre revogação da Lei nº 2.619, de 3 de dezembro de
1987.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.619, de 3 de dezembro de 1987, que desafetou bens
de uso comum e autorizou sua permuta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, 27 de novembro de 1992, 339º da
fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
CLINEU FERREIRA
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEUVIJILDO GONZALES FILHO
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data
supra.
JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo
Esse texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.