LEI Nº
2.580, de 21 de agosto de 1987.
(Revogada pela Lei nº 3.134/1989)
Dispõe
sobre a alteração da Súmula de atribuições do artigo 1º da Lei nº 2.495, de 13
de agosto de 1986 e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A súmula de atribuições constante do artigo 1º
da Lei nº 2.495, de 13 de agosto de
1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Sob
a supervisão da Secretaria de Governo, protocolar documentos e encaminhá-los,
informar sobre andamento dos processos na Prefeitura, atender solicitações para
a execução de serviços públicos diversos, efetuar as inscrições de serviços e
atividades temporárias da Prefeitura Municipal e executar tarefas afins."
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por
conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Tropeiros, em 21 de agosto de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.
PAULO
FRANCISCO MENDES
(Prefeito
Municipal)
VICENTE DE
OLIVEIRA ROSA
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.