LEI Nº 2.580, de 21 de agosto de 1987.

(Revogada pela Lei nº 3.134/1989)

 

Dispõe sobre a alteração da Súmula de atribuições do artigo 1º da Lei nº 2.495, de 13 de agosto de 1986 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  A súmula de atribuições constante do artigo 1º da Lei nº 2.495, de 13 de agosto de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Sob a supervisão da Secretaria de Governo, protocolar documentos e encaminhá-los, informar sobre andamento dos processos na Prefeitura, atender solicitações para a execução de serviços públicos diversos, efetuar as inscrições de serviços e atividades temporárias da Prefeitura Municipal e executar tarefas afins."

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 1987, 334º da fundação de Sorocaba.

 

PAULO FRANCISCO MENDES

(Prefeito Municipal)

VICENTE DE OLIVEIRA ROSA

(Secretário dos Negócios Jurídicos)

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

JOÃO DIAS DE SOUZA FILHO

(Chefe da Divisão de Administração Interna)

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.