LEI Nº
2.496, DE 14 DE AGOSTO DE 1986.
Dispõe
sobre autorização para permuta de bem imóvel e revogação da Lei nº 2.453, de 17
de dezembro de 1985, dando outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a alienar, por permuta
o imóvel de sua propriedade, Lote nº 03, da Quadra “A”, da Vila Leopoldina, com
área total de 360.00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), sito à Alameda
Laurindo de Brito, avaliado em Cz$ 21.600,00 (vinte e hum
mil e seiscentos cruzados), assim descrito e caracterizado:
“Um
lote de terreno sob nº 03, da Quadra “A” da Vila Leopoldina e que faz frente
para a Alameda Laurindo de Brito medindo 10,00 metros; pelo lado direito de
quem da rua olha para o imóvel, confronta com o prédio nº 75 da mesma rua, numa
extensão de 41,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 02 numa
extensão de 36,80 metros; e pelos fundos, confronta com o lote nº 14 da Quadra
“A”, numa extensão de 10,70 metros, encerrando a área de 360,00 m2 (trezentos e
sessenta metros quadrados)”.
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta, o
imóvel de sua propriedade, Lote nº 03 da Quadra “A” da Vila Leopoldina, com
área total de 363,75 m2 (trezentos e sessenta e três metros e setenta e cinco
decímetros quadrados), assim descrito e caracterizado: (Redação dada pela Lei nº
3.610/1991)
"Faz
frente para a Rua Laurindo de Brito onde mede 10,00 metros; do lado direito de
quem da referida rua olha o imóvel, confronte-se com o lote nº 04 da mesma
quadra, onde mede 38,75 metros; do lado esquerdo confronta-se com o lote nº 02
da mesma quadra, onde mede 34,00 metros; e nos fundos medindo 11,30 metros,
confrontando com o lote nº 14 da mesma quadra, perfazendo a área acima.” (Redação dada
pela Lei nº 3.610/1991)
Art. 2º O imóvel retro descrito e caracterizado, será
permutado pelos imóveis de propriedade de Luiz Animo Bono, a seguir descritos e
caracterizados situados no prolongamento da rua José Muchon,
no bairro de Lopes de Oliveira, medindo 765,39 m2 (setecentos e sessenta e
cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados), e avaliado em Cz$ 18.850,00
(dezoito mil, oitocentos e cinquenta cruzados ), e outra área igualmente sita
ao prolongamento da rua José Muchon - área lindeira a
córrego, medindo 2.334,00 m2 (dois mil trezentos e trinta e quadro metros
quadrados) e, avaliada em Cz$ 48.760,00 (quarenta e oito mil, setecentos e
sessenta cruzados), respectivamente, e que são os seguintes:
“Uma
área de terreno, situada no prolongamento da rua José Muchon,
bairro de Lopes de Oliveira, medindo 765,39 m2 (setecentos e sessenta e cinco
metros e trinta e nove decímetros quadrados) e que tem início no vértice
formado entre a rua Lázaro de Oliveira e o prédio nº 485 da mesma rua de
propriedade do Sr. Luiz Animo Bono; desse ponto segue em reta na extensão de
26,28 metros e rumo 47º 59’ SE, confrontando com a rua Lázaro de Oliveira;
deflete à direita a segue pelo desenvolvimento de 9,43 metros, confrontando com
área remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; desse ponto segue em reta por linha
de projeto, na extensão de 47,60 metros e rumo de 42º 13’SW, confrontando com
área remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; deflete à direita e segue pela
“Crista do Talude” na extensão de 14,00 metros, confrontando com a área a ser
doada para a Prefeitura Municipal de Sorocaba de propriedade do Sr. Luiz Animo
Bono; deflete a direita e segue em reta por linha de projeto, na extensão de
48,50 metros e rumo de 42º 13’ NE, confrontando com área remanescente do Sr.
Luiz Animo Bono; deflete à esquerda e segue em curva pelo desenvolvimento de
9,43 metros, confrontando com o prédio nº 485 da Rua Lázaro de Oliveira de
propriedade do Sr. Luiz Animo Bono, encontrando assim o ponto que serviu de
partida, fechando o perímetro, perfazendo a área de 765,30 m2 (setecentos e
sessenta e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados)”
“Uma
área de terreno, situada no prolongamento da rua José Muchon,
bairro de Lopes de Oliveira, medindo 2.334,00 M2 (dois mil, trezentos e trinta
e quatro metros quadrados) e que tem início no vértice entre a propriedade do
Sr. José H. Fraga Moreira e o córrego; desse ponto segue no sentido horário,
pelo córrego na extensão de 48,07 metros, até encontrar o vértice do
prolongamento da rua José Muchon; desse ponto segue
pelo córrego na extensão de 14,28 metros, confrontando-se com o prolongamento
da rua José Muchon; desse ponto segue pelo córrego na
extensão de 71,90 metros, confrontando-se com a mesma propriedade; deflete à
direita e segue por linha de divisa na extensão de 23,90 metros,
confrontando-se com a propriedade do S.A.A.E.; deflete à direita e segue em reta
na extensão de 19,00 metros; deflete à direita por mais 28,00 metros; deflete à
esquerda e segue em reta por mais 11,80 metros, confrontando-se em toda essa
extensão com a área remanescente de Luiz Animo Bono; segue em reta por mais
14,00 metros, confrontado-se com o prolongamento da
rua José Muchon; continua em reta por mais 46,60
metros confrontando-se com a área remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; deflete
à direita e segue por linha de divisa na extensão de 22,10 metros,
confrontando-se com a propriedade de José H. Fraga Moreira, encontrando assim o
ponto que serviu de partida, fechando o perímetro e perfazendo uma área de
2.334,00 m2.”
"Um
terreno situado no Prolongamento da Rua José Muchon,
Bairro da Terra Vermelha ou Lopes de Oliveira ou ainda Vileta, medindo 765,39
m2 e que tem início no vértice entre a Rua Azaro de Oliveira e a prédio n2 485
da mesma rua, de propriedade do Sr. Luiz Anima Bano; desse ponto seque em reta
na extensão de 26,23 m, confrontando com a Rua Azaro de Oliveira; deflete à
direita e seque pelo desenvolvimento de 9,43 m, confrontando com área
remanescente do Sr. Luiz Animo Sono; desse ponto segue em reta por linha de
projeto, na extensão de 47,60, m, confrontando com área remanescente do Sr.
Luiz Animo Bano; deflete à direita e segue pela "Crista do Talude" na
extensão de 47,60 m, confrontando com a área a ser doada para a Prefeitura
Municipal de Sorocaba de propriedade do Sr. Luiz Animo Bano; deflete à direita
e segue em reta por linha de projeto, na extensão de 48,50 m, confrontando com
área remanescente do Sr. Luiz Anima Bano; deflete à esquerda e segue em curva
pela desenvolvimento de 9,43 m, confrontando com o prédio nº 485 da Rua Lázaro
de Oliveira de Propriedade do Sr. Luiz Animo Bano, encontrando assim o ponto de
partida, fechando o perímetro, perfazendo a área de 765,39 m2." (Redação dada
pela Lei nº 4.012/1992)
"Um
terreno contendo a área de 2.334,00 m2, localizado no Bairro da Terra Vermelha,
com as seguintes medidas confrontações: tem início no vértice entre a
propriedade do Sr. José H. Fraga Moreira e o córrego; desse ponto segue no
sentido horário, pelo córrego, na extensão de 133,45 m, confrontando com,
propriedade de Benedito de Almeida Lima e Adhemar D. Vicentini ou sucessores;
deflete à direita e segue por linha de divisa na extensão de 23,90 m
confrontando com propriedade do SAAE (sucessor do espólio de João Rodrigues
Bueno); deflete à direita e se que em reta 19,00 m; deflete à direita por mais
28,00 m; deflete à esquerda por mais 28,00 m; segue em reta por mais 14,00 m;
continua em reta por mais 46,60 m, confrontando com a área remanescente do Sr.
Luiz Animo Bano; deflete e à direita e segue por linha de divisa 22,10 m
confrontando com propriedade de José H. Fraga Moreira, encontrando assim o
ponto de partida, fechando o perímetro, perfazendo a área de 2.334,00 m2."
(Redação
dada pela Lei nº 4.012/1992)
Art. 3º A permuta ora
autorizada far-se-á mediante escritura, obedecendo os seguintes requisitos:
a) seja
lavrada a escritura no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação
da presente Lei;
b) seja
feita sem qualquer reposição em dinheiro, por ambas as partes, levando-se em
consideração o valor de avaliações e as localizações físicas dos imóveis,
constantes desta Lei.
Art. 4º As despesas com a
escritura da permuta correrão por conta da Prefeitura Municipal, através de
verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 2.453, de 17 de
dezembro de 1985.
Palácio
dos Tropeiros, em 14 de agosto de 2986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito
Municipal)
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
(Secretário
dos Negócios Jurídicos)
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
(Chefe da
Divisão de Administração Interna)
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.