LEI Nº
2.496, DE 14 DE AGOSTO DE 1986.
Dispõe
sobre autorização para permuta de bem imóvel e revogação da Lei nº 2.453, de 17
de dezembro de 1985, dando outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a alienar, por permuta
o imóvel de sua propriedade, Lote nº 03, da Quadra “A”, da Vila Leopoldina, com
área total de 360.00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados),
sito à Alameda Laurindo de Brito, avaliado em Cz$ 21.600,00 (vinte e hum mil e seiscentos cruzados), assim descrito e
caracterizado:
“Um
lote de terreno sob nº 03, da Quadra “A” da Vila Leopoldina e que faz frente
para a Alameda Laurindo de Brito medindo 10,00 metros; pelo lado direito de
quem da rua olha para o imóvel, confronta com o prédio nº 75 da mesma rua, numa
extensão de 41,00 metros; pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 02 numa
extensão de 36,80 metros; e pelos fundos, confronta com o lote nº 14 da Quadra
“A”, numa extensão de 10,70 metros, encerrando a área de 360,00 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados)”.
Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta, o imóvel
de sua propriedade, Lote nº 03 da Quadra “A” da Vila Leopoldina, com área total
de 363,75 m2 (trezentos e sessenta e três metros e setenta e cinco decímetros
quadrados), assim descrito e caracterizado: (Redação dada pela Lei nº 3.610/1991)
"Faz
frente para a Rua Laurindo de Brito onde mede 10,00 metros; do lado direito de
quem da referida rua olha o imóvel, confronte-se com o lote nº 04 da mesma
quadra, onde mede 38,75 metros; do lado esquerdo confronta-se com o lote nº 02
da mesma quadra, onde mede 34,00 metros; e nos fundos medindo 11,30 metros,
confrontando com o lote nº 14 da mesma quadra, perfazendo a área acima.” (Redação dada pela Lei nº
3.610/1991)
Art.
2º O imóvel retro descrito e
caracterizado, será permutado pelos imóveis de propriedade de Luiz Animo Bono,
a seguir descritos e caracterizados situados no prolongamento da rua José Muchon, no bairro de Lopes de Oliveira, medindo 765,39 m2
(setecentos e sessenta e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados), e
avaliado em Cz$ 18.850,00 (dezoito mil, oitocentos e cinquenta cruzados ), e
outra área igualmente sita ao prolongamento da rua José Muchon
- área lindeira a córrego, medindo 2.334,00 m2 (dois mil trezentos e
trinta e quadro metros quadrados) e, avaliada em Cz$ 48.760,00 (quarenta e oito
mil, setecentos e sessenta cruzados), respectivamente, e que são os seguintes:
“Uma
área de terreno, situada no prolongamento da rua José Muchon,
bairro de Lopes de Oliveira, medindo 765,39 m2 (setecentos e
sessenta e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados) e que tem início
no vértice formado entre a rua Lázaro de Oliveira e o prédio nº 485 da mesma
rua de propriedade do Sr. Luiz Animo Bono; desse ponto segue em reta na
extensão de 26,28 metros e rumo 47º 59’ SE, confrontando com a rua Lázaro de
Oliveira; deflete à direita a segue pelo desenvolvimento de 9,43 metros,
confrontando com área remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; desse ponto segue em
reta por linha de projeto, na extensão de 47,60 metros e rumo de 42º 13’SW,
confrontando com área remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; deflete à direita e
segue pela “Crista do Talude” na extensão de 14,00 metros, confrontando com a
área a ser doada para a Prefeitura Municipal de Sorocaba de propriedade do Sr.
Luiz Animo Bono; deflete a direita e segue em reta por linha de projeto, na
extensão de 48,50 metros e rumo de 42º 13’ NE, confrontando com área
remanescente do Sr. Luiz Animo Bono; deflete à esquerda e segue em curva pelo
desenvolvimento de 9,43 metros, confrontando com o prédio nº 485 da Rua Lázaro
de Oliveira de propriedade do Sr. Luiz Animo Bono, encontrando assim o ponto
que serviu de partida, fechando o perímetro, perfazendo a área de 765,30 m2
(setecentos e sessenta e cinco metros e trinta e nove decímetros quadrados)”
“Uma
área de terreno, situada no prolongamento da rua José Muchon,
bairro de Lopes de Oliveira, medindo 2.334,00 m2 (dois mil,
trezentos e trinta e quatro metros quadrados) e que tem início no vértice entre
a propriedade do Sr. José H. Fraga Moreira e o córrego; desse ponto segue no
sentido horário, pelo córrego na extensão de 48,07 metros, até encontrar o
vértice do prolongamento da rua José Muchon; desse
ponto segue pelo córrego na extensão de 14,28 metros, confrontando-se com o
prolongamento da rua José Muchon; desse ponto segue
pelo córrego na extensão de 71,90 metros, confrontando-se com a mesma
propriedade; deflete à direita e segue por linha de divisa na extensão de 23,90
metros, confrontando-se com a propriedade do S.A.A.E.; deflete à direita e
segue em reta na extensão de 19,00 metros; deflete à direita por mais 28,00
metros; deflete à esquerda e segue em reta por mais 11,80 metros,
confrontando-se em toda essa extensão com a área remanescente de Luiz Animo
Bono; segue em reta por mais 14,00 metros, confrontado-se
com o prolongamento da rua José Muchon; continua em
reta por mais 46,60 metros confrontando-se com a área remanescente do Sr. Luiz
Animo Bono; deflete à direita e segue por linha de divisa na extensão de 22,10
metros, confrontando-se com a propriedade de José H. Fraga Moreira, encontrando
assim o ponto que serviu de partida, fechando o perímetro e perfazendo uma área
de 2.334,00 m2.”
"Um
terreno situado no Prolongamento da Rua José Muchon,
Bairro da Terra Vermelha ou Lopes de Oliveira ou ainda Vileta, medindo 765,39 m2
e que tem início no vértice entre a Rua Azaro de Oliveira e a prédio n2 485 da
mesma rua, de propriedade do Sr. Luiz Anima Bano; desse ponto seque em reta na
extensão de 26,23 m, confrontando com a Rua Azaro de Oliveira; deflete à
direita e seque pelo desenvolvimento de 9,43 m, confrontando com área
remanescente do Sr. Luiz Animo Sono; desse ponto segue em reta por linha de
projeto, na extensão de 47,60, m, confrontando com área remanescente do Sr.
Luiz Animo Bano; deflete à direita e segue pela "Crista do Talude" na
extensão de 47,60 m, confrontando com a área a ser doada para a Prefeitura
Municipal de Sorocaba de propriedade do Sr. Luiz Animo Bano; deflete à direita
e segue em reta por linha de projeto, na extensão de 48,50 m, confrontando com
área remanescente do Sr. Luiz Anima Bano; deflete à esquerda e segue em curva
pela desenvolvimento de 9,43 m, confrontando com o prédio nº 485 da Rua Lázaro
de Oliveira de Propriedade do Sr. Luiz Animo Bano, encontrando assim o ponto de
partida, fechando o perímetro, perfazendo a área de 765,39 m2."
(Redação dada pela Lei nº 4.012/1992)
"Um
terreno contendo a área de 2.334,00 m2, localizado no Bairro da
Terra Vermelha, com as seguintes medidas confrontações: tem início no vértice
entre a propriedade do Sr. José H. Fraga Moreira e o córrego; desse ponto segue
no sentido horário, pelo córrego, na extensão de 133,45 m, confrontando com,
propriedade de Benedito de Almeida Lima e Adhemar D. Vicentini ou sucessores;
deflete à direita e segue por linha de divisa na extensão de 23,90 m
confrontando com propriedade do SAAE (sucessor do espólio de João Rodrigues
Bueno); deflete à direita e se que em reta 19,00 m; deflete à direita por mais
28,00 m; deflete à esquerda por mais 28,00 m; segue em reta por mais 14,00 m;
continua em reta por mais 46,60 m, confrontando com a área remanescente do Sr.
Luiz Animo Bano; deflete e à direita e segue por linha de divisa 22,10 m
confrontando com propriedade de José H. Fraga Moreira, encontrando assim o
ponto de partida, fechando o perímetro, perfazendo a área de 2.334,00 m2."
(Redação dada pela Lei nº 4.012/1992)
Art.
3º A permuta ora autorizada far-se-á
mediante escritura, obedecendo os seguintes requisitos:
a) seja
lavrada a escritura no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação
da presente Lei;
b) seja
feita sem qualquer reposição em dinheiro, por ambas as partes, levando-se em
consideração o valor de avaliações e as localizações físicas dos imóveis,
constantes desta Lei.
Art.
4º As despesas com a escritura da
permuta correrão por conta da Prefeitura Municipal, através de verbas próprias
do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art.
5º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.453, de 17 de dezembro de 1985.
Palácio
dos Tropeiros, em 14 de agosto de 2986, 332º da fundação de Sorocaba.
FLAVIO
NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
CÁRMINE
ATTÍLIO GRAZIOSI
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada
na Divisão de Administração Interna, na data supra.
JOÃO DIAS
DE SOUZA FILHO
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.