LEI Nº 3.610, de 20 de junho de 1991.

 

Altera o Art. 1º da Lei nº 2.496, de 14 de agosto de 1986 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Art. 1º da Lei nº 2.496, de 14 de agosto de 1986, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a alienar, por permuta, o imóvel de sua propriedade, Lote nº 03 da Quadra "A" da Vila Leopoldina, com área total de 363,75 m2 (trezentos e sessenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), assim descrito e caracterizado:

 

"Faz frente para a Rua Laurindo de Brito onde mede 10,00 metros; do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, confronte-se com o lote nº 04 da mesma quadra, onde mede 38,75 metros; do lado esquerdo confronta-se com o lote nº 02 da mesma quadra, onde mede 34,00 metros; e nos fundos medindo 11,30 metros, confrontando com o lote nº 14 da mesma quadra, perfazendo a área acima.""

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 1991, 337º da fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito jurídico

Clineu Ferreira

Secretário dos Negócios Jurídicos

Leuvijildo Gonzales Filho

Secretário de Governo

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.