LEI Nº 4.012, de 14 de setembro de 1992.

Altera a descrições imóveis dos imóveis contida no artigo 2º da Lei nº 2.496, de 14 de agosto de 1986 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A descrição dos imóveis contida no artigo 2º, da Lei nº 2.496, de 14 de agosto de 1986, passa a vigorar, com a seguinte redação:

"Um terreno situado no Prolongamento da Rua José Muchon, Bairro da Terra Vermelha ou Lopes de Oliveira ou ainda Vileta, medindo 765,39 m2 e que tem início no vértice entre a Rua Azaro de Oliveira e a prédio n2 485 da mesma rua, de propriedade do Sr. Luiz Anima Bano; desse ponto seque em reta na extensão de 26,23 m, confrontando com a Rua Azaro de Oliveira; deflete à direita e seque pelo desenvolvimento de 9,43 m, confrontando com área remanescente do Sr. Luiz Animo Sono; desse ponto segue em reta por linha de projeto, na extensão de 47,60, m, confrontando com área remanescente do Sr. Luiz Animo Bano; deflete à direita e segue pela "Crista do Talude" na extensão de 47,60 m, confrontando com a área a ser doada para a Prefeitura Municipal de Sorocaba de propriedade do Sr. Luiz Animo Bano; deflete à direita e segue em reta por linha de projeto, na extensão de 48,50 m, confrontando com área remanescente do Sr. Luiz Anima Bano; deflete à esquerda e segue em curva pela desenvolvimento de 9,43 m, confrontando com o prédio nº 485 da Rua Lázaro de Oliveira de Propriedade do Sr. Luiz Animo Bano, encontrando assim o ponto de partida, fechando o perímetro, perfazendo a área de 765,39 m2."

"Um terreno contendo a área de 2.334,00 m2, localizado no Bairro da Terra Vermelha, com as seguintes medidas confrontações: tem início no vértice entre a propriedade do Sr. José H. Fraga Moreira e o córrego; desse ponto segue no sentido horário, pelo córrego, na extensão de 133,45 m, confrontando com, propriedade de Benedito de Almeida Lima e Adhemar D. Vicentini ou sucessores; deflete à direita e segue por linha de divisa na extensão de 23,90 m confrontando com propriedade do SAAE (sucessor do espólio de João Rodrigues Bueno); deflete à direita e se que em reta 19,00 m; deflete à direita por mais 28,00 m; deflete à esquerda por mais 28,00 m; segue em reta por mais 14,00 m; continua em reta por mais 46,60 m, confrontando com a área remanescente do Sr. Luiz Animo Bano; deflete e à direita e segue por linha de divisa 22,10 m confrontando com propriedade de José H. Fraga Moreira, encontrando assim o ponto de partida, fechando o perímetro, perfazendo a área de 2.334,00 m2."

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 1992, 339º da fundação cale Sorocaba.


ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Clineu Ferreira
Secretário dos Negócios Jurídicos
Leuvijildo Gonzales Filho
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Chefe da Divisão de Comunicação e Arquivo