LEI Nº 2.450,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 5.025/1995)
Dispõe sobre
alterações no sistema de cobrança dos serviços de água e esgoto, prestados pelo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os
serviços de água e esgoto prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Sorocaba - SAAE, serão retribuídos mediante a cobrança e tarifas fixadas
mediante proposta do Diretor da autarquia ao Prefeito Municipal e por este
aprovada.
Art. 2º As
entidades exclusivamente beneficentes e filantrópicas sem fins lucrativos,
declaradas de utilidade pública municipal, gozarão de redução de 70% (setenta
por cento) das tarifas.
Parágrafo único.
A redução tarifária será concedida mediante requerimento dirigido ao Diretor do
SAAE e deverá ser renovada anualmente.
Art. 3º Aos
infratores das disposições constantes do regulamento dos serviços de água e
esgoto, serão impostas multas que variam de 10% a 60% do VRFS (Valor de
Referência Fiscal de Sorocaba) nos termos de Regulamento a ser baixado até 31
de janeiro de 1986.
Art. 4º As
contas e as multas de qualquer espécie, não pagas no vencimento, serão
atualizados com base na variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional - ORTNs.
Parágrafo
único. A multa por pagamento de serviços fora do prazo, será de 10% (dez por
cento) do valor cobrado, ficando sujeito à suspensão do fornecimento após 60
(sessenta) dias do vencimento.
Parágrafo único.
A multa por pagamento de serviços fora do prazo será de 10% (dez por cento) do
valor cobrado, ficando sujeito à supressão do fornecimento após 60 (sessenta)
dias do vencimento. No entanto, a suspensão do fornecimento da água às
sextas-feiras e vésperas de feriados não pode ocorrer. (Redação dada pela Lei n. 6.195/2000)
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas os artigos 7º, 8º e
9º, bem como as disposições contidas na letra “d” do Art. 2º e na letra “b” do Art.
5º, todos da Lei nº 1.390, de 31 de
dezembro de 1965 e demais disposições em contrário.
Palácio dos
Tropeiros, em 17 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.
FLÁVIO NELSON
DA COSTA CHAVES
Prefeito
Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário
dos Negócios Jurídicos
José Carlos
Bottesi
Secretário da
Administração
Publicada na
Divisão de Administração Interna, na data supra.
Darcy Pires
da Rocha
Chefe da
Divisão de Administração Interna
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.