LEI Nº 2.450, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

(Revogada pela  Lei nº 5.025/1995)

 

Dispõe sobre alterações no sistema de cobrança dos serviços de água e esgoto, prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os serviços de água e esgoto prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, serão retribuídos mediante a cobrança e tarifas fixadas mediante proposta do Diretor da autarquia ao Prefeito Municipal e por este aprovada.

 

Art. 2º As entidades exclusivamente beneficentes e filantrópicas sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública municipal, gozarão de redução de 70% (setenta por cento) das tarifas.

 

Parágrafo único. A redução tarifária será concedida mediante requerimento dirigido ao Diretor do SAAE e deverá ser renovada anualmente.

 

Art. 3º Aos infratores das disposições constantes do regulamento dos serviços de água e esgoto, serão impostas multas que variam de 10% a 60% do VRFS (Valor de Referência Fiscal de Sorocaba) nos termos de Regulamento a ser baixado até 31 de janeiro de 1986.

 

Art. 4º As contas e as multas de qualquer espécie, não pagas no vencimento, serão atualizados com base na variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs.

 

Parágrafo único. A multa por pagamento de serviços fora do prazo, será de 10% (dez por cento) do valor cobrado, ficando sujeito à suspensão do fornecimento após 60 (sessenta) dias do vencimento.

 

Parágrafo único. A multa por pagamento de serviços fora do prazo será de 10% (dez por cento) do valor cobrado, ficando sujeito à supressão do fornecimento após 60 (sessenta) dias do vencimento. No entanto, a suspensão do fornecimento da água às sextas-feiras e vésperas de feriados não pode ocorrer. (Redação dada pela Lei n. 6.195/2000)

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas os artigos 7º, 8º e 9º, bem como as disposições contidas na letra “d” do Art. 2º e na letra “b” do Art. 5º, todos da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965 e demais disposições em contrário.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de dezembro de 1985, 332º da fundação de Sorocaba.

 

FLÁVIO NELSON DA COSTA CHAVES

Prefeito Municipal

Cármine Attílio Graziosi

Secretário dos Negócios Jurídicos

José Carlos Bottesi

Secretário da Administração

Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.

Darcy Pires da Rocha

Chefe da Divisão de Administração Interna

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.