LEI Nº 2.415, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Dispõe sobre autorização para prorrogar contrato de Abertura
de Crédito com o Banco do Brasil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a
prorrogar por mais 10 (dez) anos o prazo para liquidação do Contrato de
Abertura de Crédito Fixo, celebrado com o Banco do Brasil S/A em 12 de junho de
1975, embasado na Lei nº 1.799, de 29
de outubro de 1974 e, posteriormente prorrogado pela Lei nº 2.099, de 23 de fevereiro de 1981.
Art. 2º No termo aditivo e prorrogação serão ratificadas as
cláusulas do contrato já prorrogado e ratificado o valor do débito em aberto e
o seu resgate em 39 (trinta e nove) parcelas trimestrais tendo como data-base,
1º de outubro de 1985 a 1º de abril de 1995.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Tropeiros, em 25 de setembro de 1985, 332º da
fundação de Sorocaba.
FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
Prefeito Municipal
Cármine
Attílio Graziosi
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Carlos Bottesi
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data
supra.
Darcy Pires da Rocha
Chefe da Divisão de Administração Interna