LEI Nº 1.799, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.
(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
até a importância de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada
a contratar com o Banco do Brasil S.A., e ou outra instituição financeira,
operações de crédito até o limite de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de
cruzeiros), por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros não superiores a 10%
(dez por cento) ao ano, correção monetária e demais condições estabelecidas
pela instituição.
Parágrafo único. A correção monetária será a mesma utilizada
para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), se outros critérios
não forem Autoridades Monetárias do País.
Art. 2º Os recursos oriundos de operação de crédito a que se
refere o Art. primeiro serão aplicados em execução da rede viária urbana outras
obras ligadas ao desenvolvimento urbano.
Parágrafo único - As obras de que trata este Art. deverão
ser escalonadas em prioridade e seus estudos serem representados por projetos
gráficos, obedecidas as diretrizes do Plano Diretor.
Art. 3º Em garantia do financiamento o Município de Sorocaba
cederá à credora, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e
ou Fundo de Participação dos Municípios, os quais ficam vinculados à operação
de crédito em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do
principal e os acessórios da dívida.
Art. 4º Anualmente a partir da proposta orçamentária de
1975, o Orçamento Anual consignará verbas próprias para amortização das
prestações do principal, e pagamento dos acessórios da dívida e para atender os
compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do
projeto.
Art. 5º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada
a suplementar por decreto a verba destinada a fazer a face a pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refere o Art. 1º,
vencidas no exercício de 1975 e subsequentes, bem como para assegurar a
participação de recursos próprios no financiamento das inversões previstas no
Art. 2º desta lei.
Art. 6º Fica a instituição credora, na condição de
mandatária, autorizada a receber, nas fontes pagadoras competentes, os recursos
vinculados na forma do Art. 3º desta lei, podendo utilizar esses recursos no
pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que
trata o Art. 1º.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de outubro de 1974, 321º da
Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividade Jurídicas e Internas
José Caetano Graziosi
Chefe de Escritório Municipal de Planejamento
José Antônio de Almeida Rogich
Coordenador de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data
supra.
Edson Furlan
Chefe de Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.