LEI Nº 1.799, DE 29 DE OUTUBRO DE 1974.

(Revogada pela Lei nº 13.082/2024)

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito até a importância de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a contratar com o Banco do Brasil S.A., e ou outra instituição financeira, operações de crédito até o limite de Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros não superiores a 10% (dez por cento) ao ano, correção monetária e demais condições estabelecidas pela instituição.

 

Parágrafo único. A correção monetária será a mesma utilizada para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), se outros critérios não forem Autoridades Monetárias do País.

 

Art. 2º Os recursos oriundos de operação de crédito a que se refere o Art. primeiro serão aplicados em execução da rede viária urbana outras obras ligadas ao desenvolvimento urbano.

 

Parágrafo único - As obras de que trata este Art. deverão ser escalonadas em prioridade e seus estudos serem representados por projetos gráficos, obedecidas as diretrizes do Plano Diretor.

 

Art. 3º Em garantia do financiamento o Município de Sorocaba cederá à credora, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias e ou Fundo de Participação dos Municípios, os quais ficam vinculados à operação de crédito em montantes anuais necessários para amortizar as prestações do principal e os acessórios da dívida.

 

Art. 4º Anualmente a partir da proposta orçamentária de 1975, o Orçamento Anual consignará verbas próprias para amortização das prestações do principal, e pagamento dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a suplementar por decreto a verba destinada a fazer a face a pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito a que se refere o Art. 1º, vencidas no exercício de 1975 e subsequentes, bem como para assegurar a participação de recursos próprios no financiamento das inversões previstas no Art. 2º desta lei.

 

Art. 6º Fica a instituição credora, na condição de mandatária, autorizada a receber, nas fontes pagadoras competentes, os recursos vinculados na forma do Art. 3º desta lei, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o Art. 1º.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 29 de outubro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.

 

ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividade Jurídicas e Internas

José Caetano Graziosi

Chefe de Escritório Municipal de Planejamento

José Antônio de Almeida Rogich

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edson Furlan

Chefe de Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.