LEI Nº
239, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951.
Dispõe
sôbre autorização para aquisição de tubos destinados à ampliação da rêde
domiciliar de água, e dá outras providências.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica elevada em mais Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
cruzeiros), a importância autorizada pelas Leis nºs 207-A e 230, de 16 de abril
e 13 de agôsto de corrente ano, respectivamente,
destinada a aquisição de tubos para a ampliação da rêde domiciliar da cidade.
Art. 2º
Fica, igualmente, elevada em mais Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1954, o crédito especial
aberto pelas citadas Leis nºs 207-A e 230, para atender àquelas despesas.
Art. 3º O
Prefeito Municipal fica autorizado a emitir notas promissórias renováveis nos
seus respectivos vencimentos, a favor das firmas fornecedoras dos tubos, até
completar a importância de que trata o artigo 1º, a juros de 12% (doze por
cento) ao ano, e vencíveis até 31 de dezembro de 1954.
Parágrafo
único. Serão consignadas nos orçamentos dos próximos exercícios verbas próprias
para o resgate destas notas promissórias.
Art. 4º O
valor do crédito de que trata o artigo 2º será coberto com os recursos
provenientes da emissão de que trata o artigo anterior.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 26 de novembro de 1951.
ARMÍNIO
VASCONCELLOS LEITE
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de
novembro de 1951.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.