LEI Nº 207-A, DE 16 DE ABRIL DE 1951.

 

Dispõe sôbre aquisição de tubos para ampliação da rede de água domiciliar, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), tubos de ferro fundido destinados a ampliação da rede de água domiciliar da cidade. (Ver Leis nº 230/1951 e 239/1951)

 

Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a emitir notas promissorias, a favor da firma fornecedora dos tubos, até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a juros de 12% (doze por cento) ao ano, venciveis no exercício de 1952.

 

Art. 3º Para atender à despesa de que trata o artigo 1º, fica aberto na Diretoria de Contabilidade, com vigência até 31 de Dezembro de 1952, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da emissão de notas promissorias autorisada pelo artigo anterior.

 

Art. 4º Para o resgate das notas promissorias emitidas de acôrdo com o artigo 2º, será consignada verba própria no orçamento exercício próximo.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1951.

 

ARMÍNIO VASCONCELLOS LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1951.

BENEDITO C. SANTOS

P/Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.